Resolução CMN nº 4.447, de 20/11/2015
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.447, de 20/11/2015, dispôs sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.447/2015 dispôs sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento normativo voltado à política agrícola e de garantia de renda para agricultores familiares, com reflexos diretos na operação de crédito rural das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 20/11/2015 · Publicação Resolução CMN nº 4.447
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.447, de 20 de novembro de 2015, publicada no DOU de 23/11/2015, Seção 1, p. 78/79, constituiu um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que promoveu ajustes nas regras do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), inserido no ecossistema do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada no contexto da política agrícola brasileira, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de garantia de preços e de renda para os agricultores familiares, fortalecendo assim a cadeia produtiva rural e a inclusão financeira no campo. A norma representava um ajuste regulatório que impactava diretamente a forma como as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) operavam a crédito rural destinado ao segmento familiar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma gerava impacto MÉDIO para as instituições financeiras que intermediavam recursos do Pronaf e operavam o PGPAF, pois alterava regras operacionais e de elegibilidade relacionadas à garantia de preços na agricultura familiar. A complexidade de implementação residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural, atualização de parâmetros de elegibilidade e alinhamento dos processos de análise e liberação de operações. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional vigente é BAIXO, restando apenas obrigações de guarda de registros e adequação histórica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.447, de 20 de novembro de 2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Alterações: A norma alterou o MCR 10-15-Anexo I, tabela 3, que trata das tabelas de referência e parâmetros operacionais do crédito rural. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.447/2015 esteve vinculada à necessidade de ajustar as regras do PGPAF para garantir maior eficiência na política de preços e renda destinada aos agricultores familiares. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a política agrícola brasileira, assegurando a estabilidade de renda do campo e promovendo o desenvolvimento econômico regional por meio do Pronaf, programa estratégico de inclusão financeira e produtiva. A norma se inseria no marco legal da Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e da Lei nº 4.829/1965 (Lei do Crédito Rural), além do Decreto nº 5.996/2006, que regulamenta o Pronaf.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.447
Adequação
A Resolução CMN n° 4.447/2015 foi publicada em 20/11/2015 e teve sua vigência a partir de sua publicação no DOU de 23/11/2015. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência da norma: de 23/11/2015 até 30/04/2021, durante o qual as instituições financeiras deveriam operar conforme as regras do PGPAF atualizadas pela norma; (2) A partir de 01/05/2021, com a revogação total pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições deveriam descontinuar a aplicação das regras da Resolução 4.447 e adotar integralmente o novo regime estabelecido pela norma revogadora. As instituições que ainda operam sob referências históricas devem manter registros arquivísticos compatíveis com as exigências de auditoria e compliance.
Impacto Operacional
A norma gerava trabalho e custo para as instituições financeiras principalmente na área de crédito rural e operações agrícolas, exigindo: (1) Atualização dos sistemas de crédito para refletir os novos parâmetros do PGPAF e do Pronaf; (2) Revisão dos processos de análise, elegibilidade e liberação de operações de garantia de preços para agricultores familiares; (3) Capacitação das equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras editadas pelo CMN; (4) Alinhamento com as disposições da Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Decreto nº 5.996/2006. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto operacional atual é reduzido, restando às instituições apenas a guarda de documentação histórica e o eventual atendimento a demandas de auditoria ou fiscalização referentes ao período de vigência da norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma menciona a alteração do MCR 10-15-Anexo I, tabela 3, que se refere ao Manual de Crédito Rural, sem, contudo, especificar alterações de layout em formato eletrônico ou protocolos de transmissão de dados. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no conteúdo analisado.