Resolução CMN nº 4.498, de 30/06/2016
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.498, de 30/06/2016, estabeleceu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2016. Foi revogada. Revogou a Resolução CMN nº 4.475, de 31/03/2016.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.498, de 30/6/2016, estabeleceu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2016. Trata-se de norma periódica e de escopo restrito, que atualiza anualmente a TJLP utilizada em operações creditícias do BNDES e em cálculos regulatórios do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.521/2016, a partir de 1º/10/2016.
Situação: Revogada. Norma revogada.
Linha do tempo
- 30/06/2016 · Publicação Resolução CMN nº 4.498
- Revogada por
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.498, publicada em 30 de junho de 2016 e veiculada no DOU em 1º de julho de 2016, Seção 1, p. 55, teve como objeto único a definição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2016. A norma se insere no conjunto de resoluções trimestrais editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar periodicamente a TJLP, taxa esta que serve de referência para operações de crédito subsidiado, cálculo de remuneração de depósitos compulsórios e outras aplicações no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, na Lei nº 9.365/1996 e na Lei nº 10.183/2001, que conferem ao CMN a atribuição de definir a TJLP conforme diretrizes de política monetária e desenvolvimento econômico. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.521/2016, que promoveu revogação total a partir de 1º de outubro de 2016, e, em sua vigência, revogou a Resolução CMN nº 4.475/2016 a partir de 1º de julho de 2016, demonstrando a natureza transitória e periódica dessas resoluções de atualização de taxas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma possui escopo restrito, limitando-se à definição de um único parâmetro econômico — a TJLP — para um trimestre específico. Sua implementação não exige alterações estruturais nos sistemas das instituições financeiras, nem modificações em dicionários de dados ou protocolos de transmissão. O impacto é operacionalmente mínimo, restringindo-se à atualização de taxas em sistemas de cálculo de juros e controles de operações do BNDES e depósitos compulsórios.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.498, de 30 de junho de 2016 (REVOGADA)
Alterações: Revoga, a partir de 1º/7/2016, a Resolução CMN nº 4.475/2016. É, por sua vez, totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.521/2016, a partir de 1º/10/2016.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualização periódica da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), parâmetro essencial para a política de crédito direcionado do BNDES, cálculo de remuneração de depósitos compulsórios e operações do SFN. A TJLP é definida com base em diretrizes de política monetária e estabilidade financeira, refletindo as condições macroeconômicas vigentes no cenário brasileiro, incluindo expectativas de inflação, taxa de câmbio e crescimento econômico, conforme atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4.595/1964, 9.365/1996 e 10.183/2001.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.498
Adequação
A Resolução CMN n° 4.498/2016 segue o cronograma a seguir: (1) 30/6/2016 — Data de publicação da norma pelo CMN; (2) 1º/7/2016 — Entrada em vigor da norma e revogação automática da Resolução CMN nº 4.475/2016, que fixava a TJLP para o trimestre anterior; (3) 1º/10/2016 — Revogação total da Resolução CMN nº 4.498/2016 pela Resolução CMN nº 4.521/2016, que estabeleceu nova estrutura de taxas. As instituições financeiras deveriam adequar seus sistemas e processos à nova TJLP vigente a partir de 1º/7/2016, mantendo a conformidade até a substituição pela norma subsequente em 1º/10/2016.
Impacto Operacional
O impacto operacional é limitado. As instituições financeiras deverão atualizar os parâmetros de cálculo da TJLP em seus sistemas de controle de operações de crédito, sistemas de remuneração de depósitos compulsórios e sistemas de contabilidade, refletindo a nova taxa definida para o terceiro trimestre de 2016. Equipes de Compliance, Tesouraria e Contabilidade devem verificar a correta aplicação da nova taxa nos cálculos periódicos. O processo é de baixa complexidade, consistindo na substituição de um valor de taxa em sistemas já parametrizados para atualizações trimestrais periódicas. Não há necessidade de revisão de políticas internas, manuais de procedimentos ou treinamentos extensivos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma trata exclusivamente da definição de uma taxa de juros e não contém disposições de natureza tecnológica ou de infraestrutura de sistemas. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout.