Resolução CMN nº 4.507, de 28/07/2016
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.507, de 28/07/2016, publicada no DOU de 1º/8/2016, estabelece as condições para refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096/2009. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.515, de 24/08/2016.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.507, de 28/7/2016, publicada no DOU de 1º/8/2016, estabelece as condições para refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096/2009. A norma foi atualizada pela Resolução CMN nº 4.515/2016, que alterou o art. 1º, I e incluiu o art. 1º, § 8º. Trata-se de uma normativa voltada ao crédito rural, com impacto direto nas instituições que operam com financiamentos agrícolas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/07/2016, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 28/07/2016 · Publicação Resolução CMN nº 4.507
- Alterada por Resolução CMN nº 4.515
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.515 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.507, de 28 de julho de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de agosto de 2016, na Seção 1, página 15, e tem por objeto definir as condições específicas para o refinanciamento de operações de crédito celebradas por produtores rurais com base no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. Essa normativa complementa o arcabouço legal do crédito rural brasileiro, estabelecendo diretrizes que orientam as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) na renegociação e reorganização de dívidas rurais, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto para os credores quanto para os devedores rurais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, incluindo bancos públicos, privados, cooperativas e instituições de crédito misto. A complexidade de implementação reside na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural, revisão de contratos e atualização de políticas de refinanciamento, embora o escopo seja segmentado e não afete operações bancárias de forma transversal.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.507, de 28 de julho de 2016, publicada no DOU de 1º de agosto de 2016, Seção 1, p. 15.
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 4.515/2016, que promoveu nova redação ao art. 1º, I e incluiu o art. 1º, § 8º. A norma vinculada identificada é a Resolução CMN 4.515/2016.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.507/2016 reside na necessidade de disciplinar e facilitar o refinanciamento de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 12.096/2009. No cenário macroeconômico, a norma busca promover a sustentabilidade do crédito rural brasileiro, oferecendo condições adequadas de renegociação que preservam a capacidade de produção do campo e fortalecem o sistema financeiro rural. Do ponto de vista prudencial, a norma contribui para a redução de inadimplência no segmento rural, mitigando riscos sistêmicos associados ao crédito agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.507
Adequação
A Resolução CMN n° 4.507/2016 não estabelece prazos específicos de adequação ou datas de compliance claramente detalhadas em seu conteúdo disponível. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (1º/8/2016). A Resolução CMN nº 4.515/2016, que promoveu alterações posteriores — nova redação do art. 1º, I e inclusão do art. 1º, § 8º — também não trouxe cronograma de transição explícito no conteúdo fornecido. As instituições devem observar a vigência imediata das disposições e ajustar seus sistemas e processos de crédito rural conforme a aplicação prática das novas condições de refinanciamento.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo revisão dos processos de refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais. As equipes de compliance, crédito rural e gestão de risco devem atualizar seus procedimentos internos, contratos e sistemas para refletir as novas condições estabelecidas, incluindo os ajustes promovidos pela Resolução CMN nº 4.515/2016. A implementação pode exigir adaptações nos sistemas de originação e gestão de crédito, treinamento das equipes comerciais e de análise de crédito, além de revisão de políticas internas de concessão e renegociação de operações rurais. O custo operacional é moderado, concentrado na adaptação de processos e na capacitação de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no conteúdo fornecido. A norma menciona apenas Resoluções CMN (n° 4.507/2016 e 4.515/2016) como documentos regulatórios. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações descritas referem-se a mudanças na redação de artigos da norma (art. 1º, I e inclusão do art. 1º, § 8º), sem menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhuma URL de alteração de layout foi identificada no conteúdo fornecido.