Resolução CMN nº 4.537, de 24/11/2016
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.537, de 24/11/2016, alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.537/2016 alterou o regulamento do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), atualizando as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. A norma revisou o art. 14 da Resolução CMN nº 3.932/2010, que consolidava as diretrizes de aplicação desses recursos. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676. Resolução CMN nº 4.676
Linha do tempo
- 24/11/2016 · Publicação Resolução CMN nº 4.537
- Alterada por Resolução CMN nº 4.550
- 01/01/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.676
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.676 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.550 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.932
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.537, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 28/11/2016, teve como objeto principal alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010, norma que consolida as regras sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A alteração promovida pela norma em pauta consistiu na nova redação do art. 14, inciso II e § 7º, além da inclusão do art. 14, § 8º, redefinindo parâmetros operacionais para a aplicação desses recursos no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de direcionamento de recursos de poupança no SBPE, afetando instituições que operam sob esse regime. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018 a partir de 1º/1/2019, o impacto atual é histórico, e as instituições devem verificar a legislação vigente para fins de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.537, de 24 de novembro de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019)
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 3.932/2010, que consolidava as normas sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança no SBPE. As alterações específicas foram: nova redação ao art. 14, inciso II e § 7º, e inclusão do art. 14, § 8º. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.550/2017 alterou a redação do art. 2º, e a Resolução CMN nº 4.676/2018 promoveu revogação total da norma.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualização e consolidação das normas que regem o direcionamento obrigatório de recursos de poupança no SBPE, assegurando a correta alocação desses recursos na economia, em conformidade com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do Banco Central do Brasil. A revisão buscava adaptar o regulamento ao cenário macroeconômico vigente, garantindo transparência e eficiência na aplicação dos recursos captados junto aos poupadores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.537
Adequação
O cronograma de adequação e vigência da norma pode ser resumido da seguinte forma: (1) 24/11/2016 – Publicação da Resolução CMN nº 4.537; (2) 28/11/2016 – Publicação no DOU, Seção 1, p. 85/86, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos regulatórios; (3) 2017 – A Resolução CMN nº 4.550/2017 alterou a redação do art. 2º do regulamento, exigindo atualização dos sistemas e processos das entidades SBPE; (4) 01/01/2019 – Revogação total da norma pela Resolução CMN nº 4.676/2018, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.537 deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveram adequar-se exclusivamente à nova estrutura normativa vigente.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as entidades integrantes do SBPE revisassem seus processos internos de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, em conformidade com as alterações introduzidas no art. 14 do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010. Isso implicou em ajustes nos sistemas de gestão de crédito e aplicação de recursos, atualização de políticas internas de compliance, treinamento de equipes operacionais e jurídicas, além de possíveis custos com auditorias e adequação de controles internos. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.676/2018, as instituições devem verificar a legislação substitutiva para garantir a continuidade da conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Além disso, não há menção a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização) no conteúdo da norma. Os documentos regulatórios mencionados são Resoluções CMN (3.932/2010, 4.550/2017 e 4.676/2018), que são atos normativos de natureza regimental e não correspondem a CADOCs. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.