Resolução CMN nº 4.584, de 29/06/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.584, de 29/06/2017, ajustou as normas do Pronaf e do PGPAF, revisando o MCR 10-15 e normas correlatas de crédito rural familiar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.584, de 29/6/2017, ajustou as normas do Pronaf e do PGPAF, revisando o MCR 10-15 e normas correlatas de crédito rural familiar. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, devendo as instituições observarem exclusivamente o novo marco regulatório vigente.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 29/06/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.584
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.584, publicada no DOU de 30/6/2017, teve como objeto o ajuste das normas que regem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Trata-se de um instrumento normativo voltado à política de crédito rural focalizada na agricultura familiar, com o intuito de fortalecer o setor produtivo e garantir condições adequadas de financiamento e comercialização para os agricultores familiares no Brasil. A norma foi publicada originalmente em meados de 2017 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que estabeleceu um novo marco regulatório para o programa, revogando-a integralmente a partir de 1º/5/2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as diretrizes operacionais do Pronaf e do PGPAF, programas de grande relevância social e econômica que demandam adaptação dos sistemas de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Contudo, como a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto atual recai sobre a adequação ao novo regulatório, exigindo que as instituições atualizem seus sistemas, políticas internas e processos de concessão de crédito rural familiar.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.584, de 29 de junho de 2017 — Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2017, a redação do MCR 10-1-14, do MCR 10-2-1 e do MCR 10-15 (tabelas 1 e 2). Revogou o MCR 10-4-12 nas alíneas "a" e "b", bem como o MCR 10-12-4. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da política de crédito rural voltada à agricultura familiar, alinhando-se à Lei nº 11.326/2006 e às diretrizes de desenvolvimento socioeconômico do campo. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer o sistema de garantia de preços e o financiamento da produção familiar, promovendo a segurança alimentar e a estabilidade econômica do setor rural, em consonância com as diretrizes da política agrícola nacional e as atribuições do Banco Central do Brasil na supervisão do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.584
Adequação
A Resolução CMN n° 4.584 estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2017, data a partir da qual as novas redações do MCR 10-1-14, MCR 10-2-1 e MCR 10-15 (tabelas 1 e 2) passaram a vigorar, assim como a revogação do MCR 10-4-12 (alíneas "a" e "b") e do MCR 10-12-4. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou integralmente a Resolução CMN n° 4.584 a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação deve considerar: (1) o período de 1º/7/2017 a 30/4/2021, em que as regras da norma 4.584 estavam em vigor; e (2) o período a partir de 1º/5/2021, em que todas as disposições da norma 4.584 foram substituídas pelas regras da Resolução CMN nº 4.903/2021, que deve ser observada como o marco regulatório vigente para o Pronaf e PGPAF.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, especialmente aquelas que operam crédito rural. As alterações no MCR exigiram revisão de sistemas de concessão de crédito, atualização de sistemas de garantia e parâmetros de elegibilidade para o Pronaf e PGPAF. As equipes de crédito rural, compliance e tecnologia da informação precisaram adaptar seus processos de análise de crédito, sistemas de registro e controles internos às novas regras. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem realizar auditorias internas para verificar a descontinuação completa dos processos baseados na norma 4.584 e a plena adequação ao novo regulatório, incluindo treinamento de equipes, atualização de políticas internas e revisão de contratos vigentes.
Alterações de Layout
A norma promoveu alterações em normativos internos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente: nova redação do MCR 10-1-14, do MCR 10-2-1 e do MCR 10-15 (tabelas 1 e 2); revogação do MCR 10-4-12 (alíneas "a" e "b") e do MCR 10-12-4. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido. As alterações referem-se a diretrizes de crédito rural familiar, tabelas de garantias, parâmetros de elegibilidade e regras de concessão de financiamentos no âmbito do Pronaf e PGPAF. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo analisado. As instituições devem verificar os manuais operacionais junto ao BCB para eventuais atualizações de sistemas decorrentes das alterações no MCR.