Resolução CMN nº 4.586, de 29/06/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.586, de 29/06/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.586, editada em 29/6/2017 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, ajustou as normas do Crédito Rural e do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). A norma simplificou o método de definição do preço de referência para cálculo de cobertura do Proagro, admitiu o enquadramento de cesta de hortícolas no programa, instituiu alíquota diferenciada para cultivo de frutas temperadas com proteção contra granizo e ajustou as regras de início de vigência. Todos os efeitos foram produzidos a partir de 1º/7/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 29/06/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.586
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.586 de 29/6/2017 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de simplificar e modernizar as normas que regem o Crédito Rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Publicada no DOU de 30/6/2017, Seção 1, p. 38/39, a norma produziu efeitos a partir de 1º/7/2017 e teve como motivação central a desburocratização dos mecanismos de garantia e financiamento da atividade agropecuária no Brasil, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento do campo. A norma foi fundamentada na Lei nº 4.595/1964 (art. 9º) e na Lei nº 8.171/1991 (arts. 59 e 66-A), que estabelecem a estrutura normativa do Sistema Financeiro Nacional e as regras para o crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente os critérios de cálculo do preço de referência para cobertura do Proagro, o que afetou as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A simplificação do método de definição de preços e a inclusão de novas categorias (cesta de hortícolas e frutas temperadas) exigiram ajustes nos sistemas de crédito rural, nos processos de subscrição de garantias e na parametrização de alíquotas diferenciadas. Contudo, por se tratar de ajustes operacionais dentro de um framework já existente, a complexidade de implementação foi moderada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.586, de 29 de junho de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)
Alterações: A norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017, com as seguintes modificações: nova redação aos itens 14 e 16 da seção 16-2; itens 2 e 2-B da seção 16-3; itens 3 e 13 da seção 16-5; seção 16-10-3. Foram incluídas as seções 10-4-14, 10-4-tabela (Anexo I) e 16-10-23. A seção 16-5-14 foi revogada. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.586/2017 esteve centrada na simplificação dos mecanismos de garantia do crédito rural brasileiro, buscando reduzir a complexidade administrativa na definição do preço de referência para cálculo de cobertura do Proagro. No cenário macroeconômico, a norma se inseriu no esforço de fortalecimento do financiamento agropecuário, ampliando o acesso a garantias para novos segmentos produtivos (hortícolas e frutas temperadas) e promovendo a proteção de culturas vulneráveis a fenômenos climáticos como granizo. A medida também se alinhou às diretrizes de política agrícola voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável do campo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.586
Adequação
A Resolução CMN n° 4.586/2017 produziu efeitos a partir de 1º de julho de 2017, conforme indicado na própria norma ('Altera MCR, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2017'). Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade com as novas regras de preço de referência do Proagro, inclusão de cesta de hortícolas e alíquota diferenciada para frutas temperadas a partir dessa data. Posteriormente, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, ocasião em que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos e as instituições deveram adotar o novo framework estabelecido pela Resolução 4.903/2021.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de crédito rural para adequar o cálculo do preço de referência utilizado no Proagro. Os ajustes incluíram a parametrização de novas categorias de garantia, a inclusão de cesta de hortícolas no escopo de enquadramento no Proagro e a implementação de alíquota de adicional diferenciada para cultivo de frutas temperadas com proteção contra granizo. Os processos de subscrição, análise de risco e gestão de garantias foram impactados, exigindo atualização de manuais internos, treinamento de equipes comerciais e de crédito, além de revisão de controles de conformidade (Compliance) para assegurar o enquadramento correto às novas regras a partir de 1º/7/2017. Com a revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação sistêmica e processual.
Alterações de Layout
Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do Manual de Crédito Rural (MCR), com códigos de seção no formato XX-XX-X (ex.: 16-2, 16-3, 16-5, 16-10-3, 10-4-14, 16-10-23). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no formato de CADOC. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido.