Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.621, publicada em 21/12/2017 e veiculada no DOU em 26/12/2017, Seção 1, p. 801/802, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa resolução representa uma ação regulatória do Conselho Monetário Nacional (CMN) voltada à política de garantia de preços para os agricultores familiares, assegurando condições mínimas de remuneração e protegendo esse segmento produtivo essencial para a economia nacional. A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, integrando o arcabouço legal que sustenta a política agrícola e de desenvolvimento rural do Brasil. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021, o que indica que suas disposições foram substituídas por um novo regramento vigente. Assim, instituições financeiras que operam com linhas do Pronaf devem observar exclusivamente a normativa revogadora e suas atualizações subsequentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo BCB que participam do Pronaf e do PGPAF. A alteração das tabelas do MCR 10-15 implica revisão de sistemas, parâmetros de elegibilidade e cálculos de garantia de preço. Contudo, como a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto operacional residual é limitado à fase de transição e adequação à nova regra vigente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.621, de 21 de dezembro de 2017 — Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Alterações: A norma alterou o MCR 10-15, tabela 2, e incluiu o MCR 10-15, tabela 3. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar os mecanismos de garantia de preços para a agricultura familiar, assegurando a proteção do agricultor familiar contra oscilações de mercado e promovendo o desenvolvimento econômico rural sustentável. No cenário macroeconômico, a norma se insere na política de estabilidade de preços e desenvolvimento agrário, alinhando-se às diretrizes da política monetária e às metas de fortalecimento da segurança alimentar e da inclusão social no campo.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.621

Adequação

A Resolução CMN n° 4.621/2017 foi publicada em 21/12/2017, com veiculação no DOU em 26/12/2017. Sua vigência operacional para as instituições financeiras iniciou-se a partir de sua publicação. Entretanto, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021. Isso significa que: (1) até 01/05/2021, as instituições deveriam estar em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.621; (2) a partir de 01/05/2021, toda e qualquer adequação deve observar exclusivamente a Resolução CMN nº 4.903/2021 e suas atualizações subsequentes. As instituições que operam linhas de Pronaf devem verificar junto ao BCB os prazos de transição e as regras vigentes aplicáveis.

Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições financeiras no que tange à atualização de sistemas de crédito rural, revisão de parâmetros de elegibilidade dos beneficiários do Pronaf, e ajuste nos cálculos de garantia de preço conforme as novas tabelas do MCR 10-15. Equipes de compliance, crédito rural e TI precisavam revisar processos, controles internos e fluxos de operação. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto operacional atual se concentra na fase de migração e transição para o novo regramento, exigindo atualização de manuais internos, treinamento de equipes e adequação de sistemas às novas regras vigentes. Processos de originação de crédito rural, análise de elegibilidade e monitoramento de garantias devem ser revisados.

Alterações de Layout

O texto da norma menciona expressamente a alteração do MCR 10-15, tabela 2 e a inclusão do MCR 10-15, tabela 3, que são referências ao Manual de Crédito Rural. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a tabelas de domínios e parâmetros dentro do MCR 10-15, que afetam os sistemas de crédito rural das instituições financeiras, devendo ser implementadas conforme as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para operações vinculadas ao Pronaf e ao PGPAF.