Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.646, de 28 de março de 2018, publicada no DOU em 2 de abril de 2018, Seção 1, p. 23, teve como objeto central a realização de ajustes nas normas que regem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os financiamentos lastreados nos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no exercício de suas atribuições conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595/1964, e teve como base legal complementar a Lei nº 4.829/1965, a Lei nº 10.186/2001 e o Decreto nº 94.874/1987. A norma representava uma atualização das diretrizes de crédito rural destinadas ao médio produtor e ao setor cafeeiro, buscando adequar as condições de financiamento às necessidades produtivas desses segmentos estratégicos da economia brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactava instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil (BCB), incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de adequação dos sistemas de crédito rural às novas regras do Pronamp e do Funcafé, envolvendo parâmetros de elegibilidade, taxas de juros e prazos. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo encontra-se extinto, permanendo apenas como referência histórica para fins de auditoria e conformidade regulatória passada.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.646, de 28 de março de 2018 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Alterações: A norma alterou seções do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente o MCR 8-1-7 e o MCR 9-8-1. Citou a Resolução CMN nº 4.634/2018 e seções do MCR 9-2, 9-3, 9-4, 9-5, 9-6 e 9-7. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeito a partir de 1º de maio de 2021.

Motivação: A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de aperfeiçoamento da política de crédito rural brasileira, com o objetivo de fortalecer o acesso ao financiamento do médio produtor rural e do setor cafeeiro. No cenário macroeconômico, a medida buscava calibrar as condições de crédito para segmentos produtivos relevantes para a balança comercial e a geração de emprego e renda no campo, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico sustentável.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.646

Adequação

A Resolução CMN n° 4.646/2018 foi editada em 28 de março de 2018 e publicada no DOU em 2 de abril de 2018, Seção 1, p. 23. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com recursos do Pronamp e do Funcafé deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras a partir da data de publicação. A norma permaneceu vigente até ser revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Após essa data, todas as referências à Resolução CMN n° 4.646 perderam eficácia, e as instituições deveriam operar exclusivamente sob a nova estrutura normativa estabelecida pela Resolução CMN nº 4.903/2021. O cronograma de adequação, portanto, compreende o período de abril/2018 a abril/2021, quando as instituições tiveram aproximadamente 3 anos para implementar as mudanças e, posteriormente, realizar a reversão ou substituição das regras vigentes.

Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos de concessão de crédito rural no âmbito do Pronamp e do Funcafé. As alterações nos MCR 8-1-7 e MCR 9-8-1 implicavam ajustes nos sistemas de crédito, atualização de manuais internos, retreinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de adequação de contratos e sistemas de registro. A necessidade de compatibilização com a Resolução CMN nº 4.634/2018 e as seções do MCR citadas exigia integração entre áreas de tecnologia, compliance e negócios. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições tiveram que desativar regras e parâmetros anteriormente adotados e migrar para a nova estrutura normativa, gerando custos adicionais de adequação e reaprendizado operacional.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a seções do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente MCR 8-1-7 e MCR 9-8-1, além de citações às seções MCR 9-2, 9-3, 9-4, 9-5, 9-6 e 9-7. Tais referências são manuais de crédito rural e não constituem CADOCs. Portanto, conforme a regra de documentos regulatórios, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. Quaisquer alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão deveriam ser consultadas diretamente nos manuais do MCR referenciados, não sendo possível detalhá-las a partir do conteúdo normativo apresentado.