Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.652 estabelecia os requisitos mínimos para a contratação de seguro rural como substituto ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Além disso, modificava regras que impediam produtores beneficiados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) de receber indenizações do Proagro. A norma visava modernizar a política de proteção ao pequeno produtor e alinhar mecanismos de seguro. Sua aplicação exigia adaptação técnica em bancos e seguradoras para garantir a acessibilidade e a segurança jurídica na contratação de riscos agrícolas.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma possuía impacto significativo na estrutura operacional das instituições financeiras e seguradoras, exigindo revisões em contratos e sistemas de cálculo de prêmios. A revogação em 1º/5/2021 suspendeu essas obrigações, mas deixou legado de conformidade que precisava ser arquivado ou atualizado para novas operações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.652 de 26/4/2018 (REVOGADO)

Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 4.903/2021. A norma original foi substituída por uma versão não existente, resultando na REVOGAÇÃO TOTAL da resolução.

Motivação: A mudança refletiu a necessidade de atualização das políticas de garantia agrícola e a modernização da legislação para o setor rural, visando maior eficiência na proteção de pequenos produtores e transparência nas indenizações.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.652

Adequação

A norma entrou em vigor em 26/4/2018 e foi revogada em 01/5/2021. O prazo final para aderência e implementação das regras de contratação de seguro rural e indenização foi cumprido até essa data. Instituições devem verificar se seus sistemas ainda processam os critérios antigos antes da descontinuação total.

Impacto Operacional

A implementação exigiu que bancos e seguradoras revisassem portfólios de seguros rurais, substituindo o enquadramento do Proagro pela nova regra de contratação. Para o operador, isso significou ajustes nos algoritmos de precificação e na gestão de sinistros. Após a revogação em 2021, o ônus operacional diminuiu, embora a auditoria de conformidade anterior permaneça relevante para histórico de compliance.

Alterações de Layout

O texto analisado não menciona CADOCs específicos ou alterações técnicas de layout em sistemas. As modificações referidas são normativas de alto nível (Resoluções CMN) e não detalham mudanças de tabelas, dicionários ou protocolos de transmissão para desenvolvimento.