Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.665 de 6/6/2018 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de ajustar, a partir de 1º de julho de 2018, as normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), disciplinado pelo Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), bem como as normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, previstas na Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do mesmo manual. A norma representa um esforço de alinhamento regulatório para aprimorar as condições de crédito rural destinado à agricultura familiar no Brasil. A publicação foi realizada no Diário Oficial da União (DOU) de 7/6/2018, Seção 1, página 23, e seus textos não substituem a publicação oficial no DOU e no Sisbacen.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente módulos do Manual de Crédito Rural (MCR) que regulam operações do Pronaf e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, afetando as instituições financeiras que operam crédito rural. No entanto, o escopo é segmentado — restrito a programas específicos de agricultura familiar — e a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, reduzindo sua relevância atual. A complexidade de implementação depende da exposição de cada instituição a essas linhas de crédito.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.665, de 6 de junho de 2018, publicada no DOU de 7/6/2018, Seção 1, p. 23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, os módulos MCR 1-4, 10-1, 10-2, 10-5, 10-7, 10-13, 10-18 e 12-1-A do Manual de Crédito Rural (MCR). Revogou, a partir de 1º/7/2018, o módulo MCR 10-1-15-"i". Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside no ajuste das normas de crédito rural para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, no contexto da política agrícola e de desenvolvimento rural do Brasil. A norma busca aprimorar as condições de acesso ao crédito para agricultores familiares, alinhando-se à Lei nº 11.326/2006 (Política Nacional de Agricultura Familiar) e à Lei nº 13.636/2018, que trata de questões relacionadas ao crédito rural e ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.665

Adequação

A Resolução CMN n° 4.665/2018 estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) 6 de junho de 2018 — data de edição da norma pelo CMN; (2) 7 de junho de 2018 — data de publicação no DOU, Seção 1, p. 23; (3) 1º de julho de 2018 — data de entrada em vigor das alterações nos módulos do MCR (1-4, 10-1, 10-2, 10-5, 10-7, 10-13, 10-18, 12-1-A) e da revogação do módulo 10-1-15-"i"; (4) 1º de maio de 2021 — data de revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições financeiras que operam com crédito rural deveriam adequar seus sistemas e processos até 1º de julho de 2018 para as novas regras do Pronaf e do Fundo de Terras, e posteriormente verificar a conformidade com a nova regulamentação vigente a partir de 1º de maio de 2021.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, exigindo revisão de processos de crédito rural, atualização de sistemas e parâmetros de elegibilidade para o Pronaf e para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. As alterações nos módulos do MCR (1-4, 10-1, 10-2, 10-5, 10-7, 10-13, 10-18, 12-1-A) impactaram diretamente as equipes de crédito rural, compliance e tecnologia da informação, que precisaram ajustar dicionários de dados, regras de negócio e fluxos de concessão de crédito. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova rodada de adequação, com a substituição de regras anteriormente vigentes pelo novo arcabouço normativo, demandando esforço de mapeamento, atualização de manuais internos, treinamento de equipes e testes de sistema.

Alterações de Layout

O texto da norma menciona alterações em módulos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente os módulos 1-4, 10-1, 10-2, 10-5, 10-7, 10-13, 10-18 e 12-1-A, além da revogação do módulo 10-1-15-"i". Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. As alterações referem-se a ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados e regras de negócio contidas nos módulos do MCR relativos ao Pronaf e ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. Não foram identificadas URLs no texto que indiquem alterações adicionais de layout.