Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.667, publicada no DOU em 7 de junho de 2018, teve como objeto central o ajuste das normas que regem os programas de investimento agropecuários financiados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma foi editada no contexto da necessidade de modernização e alinhamento das diretrizes de crédito rural à política agrícola vigente, buscando maior eficiência na aplicação de recursos destinados ao setor agropecuário nacional. Sua publicação reflete a atuação conjunta do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do BCB na regulação prudencial do sistema financeiro nacional, especialmente no que tange ao crédito direcionado.

A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2018 e promoveu alterações em seções específicas do MCR (Manual de Crédito Rural), nomeadamente o MCR 13-4-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1, além da revogação de dispositivos dos MCR 13-6-1-'f'-II e 13-7-1-'f'. Tais ajustes impactaram diretamente as regras operacionais para operações de crédito rural que utilizassem recursos do BNDES, alterando critérios de enquadramento, condições de contratação e controles de elegibilidade.

É fundamental destacar que a Resolução CMN n° 4.667 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação indica que o arcabouço regulatório foi substituído por norma mais atualizada, que consolidou e reinterpretou as regras dos programas de investimento agropecuário. Assim, para fins de compliance e auditoria, as instituições devem observar exclusivamente o texto vigente da Resolução CMN nº 4.903/2021, uma vez que a Resolução 4.667 não produz mais qualquer efeito jurídico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente seções do MCR que regulavam operações de crédito rural com recursos do BNDES, afetando instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural e agrícola. A complexidade de implementação exigiu ajustes em sistemas, processos de concessão de crédito e controles internos de conformidade, embora o escopo fosse segmentado ao crédito agropecuário. A revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 atenuou o impacto de longo prazo, mas exigiu esforço adicional de migração e adequação normativa.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.667, de 6 de junho de 2018, publicada no DOU em 7 de junho de 2018, Seção 1, p. 25.

Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, as seguintes seções do MCR: MCR 13-4-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1. Também revogou, a partir de 1º/7/2018, os dispositivos MCR 13-6-1-'f'-II e 13-7-1-'f', incisos I e II. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.667 esteve vinculada ao ajuste das normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, no contexto da política agrícola e de desenvolvimento econômico do país. A norma buscou promover a eficiência na alocação de recursos creditórios ao setor agropecuário, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira, conforme previsto na Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14). A atualização das normas visava responder às necessidades conjunturais do setor rural e às exigências de supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.667

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.667 previa entrada em vigor das alterações normativas a partir de 1º de julho de 2018, data a partir da qual as modificações nos MCR 13-4-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1 passaram a produzir efeitos, assim como as revogações dos MCR 13-6-1-'f'-II e 13-7-1-'f'. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operassem com recursos do BNDES para programas agropecuários deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou integralmente a Resolução 4.667 a partir de 1º de maio de 2021, estabelecendo que todas as operações e sistemas deveriam migrar para o novo arcabouço normativo até essa data. Assim, o ciclo de vida da norma compreendeu o período de 1º/7/2018 a 1º/5/2021.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para instituições financeiras que operam crédito rural e agropecuário com recursos do BNDES. Os ajustes nos MCR exigiram revisão de sistemas de crédito, atualização de contratos, manuais internos e procedimentos de concessão de financiamentos agropecuários. Equipes de compliance, risco e operações de crédito precisaram ser treinadas sobre as novas regras vigentes a partir de 1º/7/2018. A necessidade de mapeamento e adequação dos processos internos aos novos parâmetros do MCR 13-4-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1 implicou em custos de desenvolvimento, testes e certificação de sistemas. Adicionalmente, a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021 exigiu um segundo ciclo de adequação, com migração de regras, atualização de parâmetros de elegibilidade e revisão de controles internos, gerando custos adicionais de transição e risco de não conformidade durante o período de sobreposição normativa.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas referem-se exclusivamente a seções do MCR (Manual de Crédito Rural), identificadas como MCR 13-4-1, 13-6-1, 13-7-1, 13-9-1 e 13-10-1, além da revogação de MCR 13-6-1-'f'-II e 13-7-1-'f'. Não foram identificadas URLs ou referências a alterações de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. Não há alteração de CADOC especificada no texto.