Resolução CMN nº 4.701, de 19/12/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.701, de 19/12/2018, ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.701/2018 ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no DOU em 21/12/2018, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. A norma vinculava-se à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, e incluiu referência ao MCR 10-15, Anexo I, tabela 3. Trata-se de um instrumento regulatório voltado à política de garantia de preços para a agricultura familiar brasileira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 19/12/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.701
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, constituiu um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que promoveu o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inserido no contexto mais amplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21/12/2018, na Seção 1, página 782, e teve como base legal a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, a Lei nº 11.326/2006 e o Decreto nº 5.996/2006. Seu objetivo central era estabelecer diretrizes e critérios para a garantia de preços mínimos a produtos da agricultura familiar, assegurando renda e estabilidade econômica aos pequenos produtores rurais brasileiros. A norma também incluiu referência ao MCR 10-15, Anexo I, tabela 3, integrando-se ao sistema de crédito rural administrado pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma impactava instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com crédito rural e recursos do Pronaf, incluindo bancos públicos, federais, estaduais, municipais e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de adequação dos sistemas de gestão de garantias de preço e controle de operações de crédito rural. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 01/05/2021, o impacto regulatório vigente é nulo, permancendo apenas relevância histórica e arquivística para fins de auditoria e compliance retroativo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018 — Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Alterações: A Resolução CMN n° 4.701/2018 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021. A revogação total implica que todas as disposições constantes da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.701/2018 estava vinculada à política de estabilidade de preços e ao bem-estar econômico da sociedade, por meio do fortalecimento da agricultura familiar como vetor de desenvolvimento rural e segurança alimentar. No cenário macroeconômico, a norma buscava garantir renda mínima aos pequenos produtores por meio do PGPAF, mitigando os riscos de oscilação de preços de produtos agropecuários. A posterior revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 indica uma atualização do marco regulatório do crédito rural e da política agrícola federal, refletindo a necessidade de modernização e simplificação das normas do Pronaf.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.701
Adequação
A Resolução CMN n° 4.701/2018 foi publicada em 19/12/2018 e teve sua publicação no DOU em 21/12/2018. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 21/12/2018 até 30/04/2021, durante o qual as instituições autorizadas pelo BCB que operavam com o PGPAF/Pronaf deveriam estar em conformidade com as disposições da norma; (2) A partir de 01/05/2021, todas as disposições foram revogadas e as instituições deveriam descontinuar a aplicação da norma, migrando para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Para fins de compliance retroativo e auditoria, as instituições devem manter registros das operações realizadas sob a égide da Resolução CMN n° 4.701/2018 no período de sua vigência.
Impacto Operacional
Durante o período de vigência da Resolução CMN n° 4.701/2018, as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com crédito rural e recursos do Pronaf deveriam adaptar seus processos operacionais para atender às novas diretrizes do PGPAF. Isso incluía a revisão de critérios de elegibilidade dos beneficiários, controle de garantias de preço, sistemas de registro de operações de crédito rural e processos de conformidade com as normas do MCR 10-15. A necessidade de atualização de sistemas, treinamento de equipes e revisão de controles internos gerou custos operacionais e de implementação. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 01/05/2021, as instituições devem descontinuar os processos baseados na norma revogada e adequar-se ao novo regulatório, o que pode exigir nova rodada de ajustes operacionais, atualização de manuais de conformidade e revisão de contratos e operações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão que se apliquem diretamente a sistemas de informação. O texto da norma não menciona nenhum CADOC pelo número de código. A referência ao MCR 10-15, Anexo I, tabela 3 indica inclusão de tabela no Manual de Crédito Rural, mas não constitui menção a CADOC. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alteração de layout de sistemas especificada no texto fornecido, e não há CADOCs explicitamente mencionados.