Resolução CMN nº 4.718, de 30/05/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.718, de 30/05/2019, ajustou normas para operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, previsto na Seção 1-A do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.718, de 30/5/2019, ajustou normas para operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, previsto na Seção 1-A do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento regulatório vinculado ao crédito rural e à política fundiária brasileira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/05/2019 · Publicação Resolução CMN nº 4.718
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.177
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.718, publicada em 30 de maio de 2019 e veiculada no DOU de 3/6/2019, Seção 1, p. 28, teve como objeto central o ajuste das normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, programa especial de crédito rural disciplinado na Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma representa uma atualização regulatória voltada à adequação das diretrizes de crédito fundiário às políticas públicas agrárias e de desenvolvimento rural vigentes no cenário macroeconômico brasileiro. A base legal da resolução fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, na Lei nº 4.829/1965, na Lei Complementar nº 93/1998, no Decreto nº 4.892/2003 e na Lei nº 12.188/2010, abarcando assim um conjunto amplo de referências legislativas que disciplinam o sistema financeiro rural nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma se restringia a um programa específico de crédito fundiário — o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais — e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. As alterações promovidas eram limitadas a seções específicas do Manual de Crédito Rural (MCR), não afetando a estrutura ampla do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, a revogação eliminou qualquer obrigação residual para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.718, de 30 de maio de 2019 — Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Alterações: A norma alterou os seguintes dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR): MCR 12-1-A-5-"a", MCR 12-1-A-7-A, MCR 12-1-A-7-B e MCR 12-1-A-13. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. As normas vinculadas incluem a Resolução CMN 4.177/2013 e a Resolução CMN 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.718 esteve vinculada à necessidade de ajustar as diretrizes de crédito rural às políticas de reforma agrária e desenvolvimento fundiário no Brasil, em conformidade com o arcabouço legal composto pela Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), Lei nº 4.829/1965 (Política de Crédito Rural), Lei Complementar nº 93/1998 e Lei nº 12.188/2010 (Política Nacional de Reforma Agrária). A norma buscava adequar o Manual de Crédito Rural (MCR) às atualizações do cenário prudencial e agrário, garantindo a correta canalização de recursos financeiros para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.718
Adequação
A Resolução CMN n° 4.718 foi publicada em 30 de maio de 2019, com veiculação no DOU de 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 28. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.718, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) 30/5/2019 a 30/4/2021 — período de vigência da norma, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo BCB deveriam operar conforme as diretrizes atualizadas do MCR referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais; (2) a partir de 1º/5/2021 — a norma foi integralmente revogada, e as instituições devem observar exclusivamente a Resolução CMN nº 4.903/2021, que substituiu o regime anterior.
Impacto Operacional
Durante o período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisassem seus processos operacionais de concessão de crédito rural para adequá-los às diretrizes atualizadas do Manual de Crédito Rural (MCR) nos dispositivos 12-1-A-5-"a", 12-1-A-7-A, 12-1-A-7-B e 12-1-A-13. Isso implicou em ajustes nos sistemas de originação de crédito, nos fluxos de conformidade (Compliance) e na capacitação das equipes responsáveis pela operação do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. A necessidade de alinhamento com a Lei nº 12.188/2010 e com a política fundiária nacional exigiu monitoramento contínuo pelas áreas jurídicas e de gestão de risco. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar qualquer processamento vinculado à norma revogada e migrar integralmente para o novo regime estabelecido pela norma sucessora.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a modificações em seções do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nos dispositivos MCR 12-1-A-5-"a", MCR 12-1-A-7-A, MCR 12-1-A-7-B e MCR 12-1-A-13. Tais alterações referem-se a diretrizes operacionais de crédito rural e não envolvem, conforme o texto fornecido, mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.