Resolução CMN nº 4.724, de 27/06/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.724, de 27/06/2019, fixa a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2022. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.724, de 27/6/2019, fixa a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2022, orientando a política monetária nacional. Publicada no DOU em 1/7/2019, estabelece referências baseadas na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto nº 3.088/1999, servindo como diretriz para o Copom na condução da política monetária.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/06/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.724, de 27 de junho de 2019, constitui um ato normativo expedido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece a meta de inflação e o respectivo intervalo de tolerância para o ano-calendário de 2022. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2019, na Seção 1, página 144, a norma reveste-se de importância central na estrutura da política monetária brasileira, uma vez que define o objetivo de inflação que orientará as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) ao longo de todo o ano referido.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma possui impacto ALTO para todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN), pois a definição da meta inflacionária influencia diretamente as decisões de política monetária, os níveis de taxa de juros (Selic), o custo de crédito e as estratégias de gestão de risco de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Qualquer alteração na meta de inflação repercute sobre empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras e o planejamento econômico de empresas e consumidores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.724, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 144.
Alterações: A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e no Decreto nº 3.088/1999, art. 1º, § 2º. O texto fornecido não menciona expressamente normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas por esta Resolução.
Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez e eficiência do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A definição anual da meta de inflação é um instrumento central da política monetária brasileira, permitindo ao Copom conduzir os esforços de controle inflacionário de forma transparente e previsível, em conformidade com o regime de metas de inflação vigente no país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.724
Adequação
A Resolução CMN n° 4.724 foi publicada no DOU em 1º de julho de 2019 e fixa a meta de inflação para o ano de 2022. O cronograma de adequação se aplica da seguinte forma: a norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para a definição da meta inflacionária referente ao exercício de 2022. As instituições financeiras devem incorporar essa meta em seus modelos de gestão de risco, projeções econômicas e políticas de crédito a partir de sua vigência. Não há prazos de transição ou adequação gradual mencionados no texto fornecido, uma vez que a meta se aplica integralmente ao ano de 2022.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do SFN, pois a definição da meta de inflação para 2022 exige revisão dos modelos de previsão inflacionária, recalibração de projeções de receita e despesa, ajuste nas políticas de precificação de produtos financeiros e atualização dos limites de risco em carteiras de crédito. As equipes de compliance, gestão de risco e diretoria financeira devem revisar seus processos internos para refletir as novas expectativas inflacionárias. Além disso, instituições que operam com produtos indexados à inflação (como Tesouro IPCA, CDBs e LCIs/LCAs) devem recalibrar suas estratégias de comunicação com o mercado e de gestão de passivos e ativos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. A Resolução CMN n° 4.724 trata da definição de meta inflacionária e não contém disposições técnicas sobre tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados.