Sumário Executivo

É fundamental destacar que a Resolução CMN n° 4.725/2019 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, conforme atualização normativa expressa no próprio conteúdo da norma. Essa revogação indica que o Banco Central do Brasil (BCB) promoveu uma reestruturação mais ampla das regras do Proagro, substituindo integralmente o regime anterior. Para as instituições financeiras, isso significa que o enquadramento normativo vigente deve ser buscado na Resolução CMN nº 4.903/2021, que substituiu toda a estrutura regulatória anteriormente estabelecida pela Resolução 4.725. A base legal da norma origina-se da Lei nº 4.595/1964 (art. 9º), da Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 5º) e da Lei nº 8.171/1991 (arts. 59 e 66-A), que conferem ao CMN e ao BCB a competência para disciplinar o crédito rural e o Proagro no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente regras operacionais do Proagro, programa de garantia que envolve todas as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil. A simplificação dos processos de análise de cobertura e o ajuste da remuneração dos agentes responsáveis pela comprovação de perdas exigiram adaptações nos sistemas e procedimentos internos das instituições. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto prático residual é limitado, cabendo às instituições verificar o enquadramento na norma substitutiva.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.725, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 144/145. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR): MCR 16-1-8-"d"; 16-9-"a"-I; 16-4-27; 16-5-5-"g"; 16-5-27; 16-7-1-"a" e "d"; e 16-7-4. Revogou os seguintes dispositivos do MCR: 16-1-9-"c"-IV; 16-3, itens 2-C, 2-D, 2-E e 2-F; 16-4-28; 16-5-27-"a" e "b"; e 16-5-28. Todos com vigência a partir de 1º/7/2019.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.725/2019 centrou-se na simplificação e modernização das regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), buscando reduzir a complexidade administrativa do processo de análise de cobertura de garantias e ajustar a remuneração dos agentes e técnicos responsáveis pela comprovação de perdas. No cenário macroeconômico, a norma se inseriu no esforço de fortalecimento do crédito rural brasileiro, promovendo maior eficiência na gestão de riscos agropecuários e ampliando o acesso de produtores rurais às garantias do Proagro, em consonância com as políticas de desenvolvimento agrícola e de estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.725

Adequação

A Resolução CMN n° 4.725/2019 estabeleceu que suas alterações e revogações de dispositivos do MCR entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2019, data que coincide com a publicação no DOU em 1º/7/2019. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil deveriam estar em conformidade com as novas regras do Proagro a partir dessa data. Contudo, é imprescindível destacar que a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com vigência a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação efetivo deve considerar: (1) o período de 1º/7/2019 a 30/4/2021, em que as regras da Resolução 4.725 estavam em vigor; e (2) o período posterior a 1º/5/2021, em que toda a estrutura normativa do Proagro deve ser revisada com base na Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições devem verificar junto ao BCB o enquadramento atualizado.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam crédito rural e possuem convênio com o Proagro. As alterações nos itens do MCR exigiram revisão dos processos de análise de cobertura de garantias, atualização dos sistemas de gestão de crédito rural e adaptação dos fluxos de comprovação de perdas pelos agentes e técnicos responsáveis. O ajuste na remuneração dos agentes envolvidos na comprovação de perdas impactou diretamente os custos operacionais e os contratos administrativos das instituições com terceiros prestadores de serviço. Além disso, a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova rodada de adequação sistêmica e processual, demandando esforço das equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Gestão de Risco para mapeamento, atualização de manuais internos, treinamento de pessoal e revisão de controles internos. O custo total incluiu horas técnicas de adaptação, atualização de sistemas e possíveis consultorias jurídicas para garantir a conformidade com o novo arcabouço normativo.

Alterações de Layout

A Resolução CMN n° 4.725/2019 promoveu alterações em dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nos itens 16-1-8-"d"; 16-9-"a"-I; 16-4-27; 16-5-5-"g"; 16-5-27; 16-7-1-"a" e "d"; e 16-7-4, além da revogação dos itens 16-1-9-"c"-IV; 16-3 (itens 2-C, 2-D, 2-E e 2-F); 16-4-28; 16-5-27-"a" e "b"; e 16-5-28. Essas alterações afetam diretamente os dicionários de dados e as regras de negócio dos sistemas das instituições financeiras que operam o Proagro, podendo impactar campos como código de enquadramento, código de motivo de análise de cobertura, e flags de responsabilidade por comprovação de perdas. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão com base exclusivamente no conteúdo normativo apresentado. Não foram fornecidas URLs que indiquem alteração de layout técnico.