Resolução CMN nº 4.740, de 29/08/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.740, de 29/08/2019, publicada em 29/8/2019, alterou a Circular BCB nº 2.804/1998 que estabelecia diretrizes para a publicação de demonstrações financeiras pelas instituições do SFN. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.818 e está sem efeito desde 01/01/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.740, publicada em 29/8/2019, alterou a Circular BCB nº 2.804/1998 que estabelecia diretrizes para a publicação de demonstrações financeiras pelas instituições do SFN. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.818/2020, a partir de 1º/1/2021. Seu objetivo era atualizar as regras de transparência contábil no sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.818. Resolução CMN nº 4.818
Linha do tempo
- 29/08/2019 · Publicação Resolução CMN nº 4.740
- 01/01/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.818
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.818 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.804
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.740, de 29 de agosto de 2019, constitui um ato normativo editado pelo Conselho Monetário Nacional que alterou a Circular BCB nº 2.804/1998, norma esta que estabelecia diretrizes para a publicação de demonstrações financeiras por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi publicada no DOU de 29/8/2019, na Edição Extra, Seção 1, página 1, e teve seus textos disponibilizados em formato PDF tanto na versão vigente quanto na original, acompanhados de Exposição de Motivos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretrizes de publicação de demonstrações financeiras aplicáveis a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), exigindo ajustes nos processos de elaboração e divulgação de relatórios contábeis. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.818/2020 a partir de 1º/1/2021, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito ao período compreendido entre a publicação e a revogação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.740, de 29 de agosto de 2019 (REVOGADA)
Alterações: A norma alterou a Circular BCB nº 2.804/1998, de 11 de fevereiro de 1998, que estabelece diretrizes para publicação de demonstrações financeiras. Especificamente, deu nova redação ao art. 1º, caput e § 2º, e revogou o art. 1º, § 3º da referida Circular. A Resolução CMN nº 4.818/2020 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.740 a partir de 1º/1/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.740 esteve vinculada à necessidade de atualizar as diretrizes de publicação de demonstrações financeiras no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se às exigências de transparência, estabilidade financeira e proteção ao consumidor no cenário macroeconômico brasileiro. A norma buscou aprimorar a qualidade das informações financeiras disponibilizadas ao mercado e ao Banco Central do Brasil, fortalecendo a supervisão do SFN.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.740
Adequação
A Resolução CMN n° 4.740 foi publicada em 29/8/2019, com vigência a partir de sua publicação no DOU. As instituições do SFN deveriam adequar-se às novas diretrizes de publicação de demonstrações financeiras alteradas pela norma. Entretanto, a Resolução CMN nº 4.818/2020 estabeleceu a revogação total da Resolução CMN n° 4.740 a partir de 1º/1/2021, o que significa que todas as adequações realizadas sob a égide da norma original deixaram de produzir efeitos a partir dessa data. O cronograma efetivo de adequação foi, portanto, limitado ao período de 29/8/2019 a 31/12/2020.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir revisão dos processos de elaboração e publicação de demonstrações financeiras em conformidade com as novas diretrizes da Circular BCB nº 2.804/1998 alteradas. Equipes contábeis, jurídicas e de compliance precisaram analisar as alterações no art. 1º, caput e § 2º e avaliar o impacto da revogação do art. 1º, § 3º. A necessidade de atualização de sistemas, manuais internos, controles e treinamentos de equipes foi inevitável durante o período de vigência da norma. A subsequente revogação pela Resolução CMN nº 4.818/2020 exigiu novo esforço de adequação para descontinuar os procedimentos implementados sob a Resolução CMN n° 4.740.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma trata de diretrizes para publicação de demonstrações financeiras, sem especificar alterações em formatos eletrônicos de dados. Não há menção a nenhum CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificadas no conteúdo analisado. Portanto, conforme a regra, não há alteração de CADOC especificada no texto.