Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.755, de 15 de outubro de 2019, constituiu um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que tratou da autorização para a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/2019, Seção 1, páginas 21/22, e teve como base legal a Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), a Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14), a Lei nº 10.186/2001 (art. 5º), a Lei nº 9.138/1995 (art. 5º), a Lei nº 10.437/2002 e a Lei nº 12.096/2009 (art. 1º). A norma também fez referência a dispositivos do MCR 2-6-10-"a", 6-1-14-"c" e 10-1-24-"b", além de citar a Resolução CMN nº 2.471/1998 como norma vinculada. A medida visava oferecer um mecanismo regulatório que permitisse a reestruturação e composição de obrigações creditórias rurais, promovendo a sustentabilidade financeira dos agentes produtores do campo brasileiro. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.816/2020, que substituiu integralmente seu conteúdo e disciplinamento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma tratava de um tema específico — a composição de dívidas de crédito rural — que afetava diretamente as operações de instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas. A complexidade de implementação envolvia a adaptação de sistemas de gestão de crédito rural e processos de renegociação de dívidas, embora o escopo fosse segmentado. A revogação posterior pela Resolução CMN 4.816/2020 atenuou a necessidade de adequação prolongada, uma vez que as instituições precisaram migrar para o novo regime normativo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.755, de 15 de outubro de 2019 — Autoriza a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção.

Alterações: A Resolução CMN n° 4.755/2019 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.816/2020. A norma vinculada anterior era a Resolução CMN 2.471/1998. A revogação total determinou o encerramento da vigência de todos os seus dispositivos.

Motivação: A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de fomento à atividade rural e sustentabilidade financeira dos produtores rurais e cooperativas de produção brasileiras. No cenário macroeconômico, a medida buscou facilitar a recomposição de obrigações de crédito rural, alinhando-se às políticas de desenvolvimento agropecuário e à gestão prudencial do sistema financeiro. A norma refletia a necessidade de flexibilização de dívidas rurais em um contexto de desafios econômicos enfrentados pelo setor agropecuário, garantindo a continuidade da produção e a saúde do sistema financeiro rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.755

Adequação

A Resolução CMN n° 4.755/2019 foi publicada em 15/10/2019 e veiculada no DOU em 16/10/2019, Seção 1, p. 21/22. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme a prática regimental do CMN. Contudo, a Resolução CMN nº 4.816/2020 promoveu a revogação total da norma, o que implica que as instituições financeiras que haviam se adequado aos termos da Resolução 4.755/2019 deveram migrar integralmente para a nova disciplina estabelecida pela Resolução 4.816/2020. O cronograma de adequação, portanto, compreende o período entre a publicação original (outubro/2019) e a vigência da norma revogadora (2020), devendo as instituições revisar seus processos de composição de dívidas rurais conforme o novo enquadramento normativo.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras no que tange à reestruturação e composição de operações de crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) gestão de carteira de crédito rural, com a necessidade de identificar e classificar dívidas elegíveis para composição; (2) sistemas de crédito, que demandaram ajustes para contemplar as novas regras de renegociação; (3) conformidade (Compliance), com a revisão de políticas internas para alinhamento às disposições da norma e das normas vinculadas; e (4) documentação e contratos, com a necessidade de adequação de instrumentos contratuais de operações de crédito rural. Após a revogação pela Resolução CMN 4.816/2020, as instituições tiveram que descontinuar os processos baseados na Resolução 4.755/2019 e adotar integralmente as novas regras, gerando custos adicionais de migração e treinamento de equipes.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados números de CADOC no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As referências normativas presentes são exclusivamente a Resolução CMN 2.471/1998, Resolução CMN 4.816/2020, e dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) nas seções 2-6-10-"a"; 6-1-14-"c"; e 10-1-24-"b".