Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.756, publicada no DOU de 29/10/2019, Seção 1, p. 39, teve como objeto o ajuste das normas que regem o financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme tratado no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 11.326/2006, que conjuntamente estabelecem o marco legal do sistema financeiro nacional, do crédito rural e da política nacional de agricultura familiar, respectivamente. A alteração promovida pela norma recaiu sobre o módulo MCR 10-1-38-"b"-I, que disciplina as condições específicas de operações de crédito rural para a aquisição de bens de produção agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as condições de financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas no Pronaf, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com recursos do programa. A complexidade de implementação envolvia ajustes nos sistemas de crédito rural, atualização de contratos e manuais internos, além de capacitação das equipes operacionais. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto atual é reduzido, permancendo relevante apenas para fins históricos e de auditoria de operações preexistentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.756, de 24 de outubro de 2019, publicada no DOU em 29/10/2019, Seção 1, p. 39. (REVOGADA)

Alterações: A norma alterou o MCR 10-1-38-"b"-I (Manual de Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 1, Subseção 38, item "b", inciso I). Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. As normas vinculadas que fundamentam a referida resolução incluem a Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), a Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14) e a Lei nº 11.326/2006 (art. 3º, § 3º).

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.756 centrou-se no fortalecimento da agricultura familiar como vetor de desenvolvimento econômico e inclusão social. No cenário macroeconômico, a norma buscava ampliar o acesso ao crédito formal para produtores rurais de menor porte, facilitando a mecanização e a modernização produtiva por meio do Pronaf. Do ponto de vista prudencial, a norma visava uniformizar e clarificar as condições operacionais para as instituições financeiras, reduzindo riscos jurídicos e operacionais na concessão de crédito rural destinado à aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.756

Adequação

A Resolução CMN n° 4.756 foi publicada em 24/10/2019 e teve sua publicação oficial no DOU em 29/10/2019. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, a Revogação Total foi determinada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021. Isso significa que as instituições financeiras tiveram um período de aproximadamente 1 ano e 6 meses (de 29/10/2019 a 01/05/2021) para operar sob as regras da Resolução nº 4.756 antes de sua substituição integral. Após 01/05/2021, todas as operações de financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do Pronaf passaram a ser regidas exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, e qualquer adequação aos termos da Resolução nº 4.756 tornou-se desnecessária e potencialmente não conforme.

Impacto Operacional

A implementação da Resolução CMN n° 4.756 exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural destinados à aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do Pronaf. Os impactos operacionais incluíram: (1) atualização dos sistemas de crédito para refletir as novas condições estabelecidas no MCR 10-1-38-"b"-I; (2) revisão de contratos, propostas comerciais e documentos de formalização de operações; (3) capacitação das equipes de crédito rural e compliance sobre as novas regras; (4) ajuste nos critérios de análise de crédito e elegibilidade dos beneficiários do Pronaf. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar qualquer processo baseado na norma revogada e adotar integralmente o novo regramento, o que pode ter exigido nova rodada de adequação sistêmica e processual.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente indicado no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do módulo MCR 10-1-38-"b"-I do Manual de Crédito Rural, que é um documento regulatório distinto dos CADOCs. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo analisado. Tampouco há URL fornecida que indique alteração de layout. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.