Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.757, publicada em 29/10/2019 no DOU (Seção 1, p. 39), teve como objeto central o ajuste das normas regulamentares referentes aos créditos de investimento destinados à construção ou reforma de moradias no imóvel rural, inseridos na Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. A norma representava uma atualização das diretrizes operacionais para que instituições financeiras pudessem conceder crédito rural habitacional de forma alinhada às políticas públicas de desenvolvimento agrícola e familiar. A base legal da resolução fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 11.326/2006, que disciplinam, respectivamente, a estruturação do Sistema Financeiro Nacional, o crédito rural e a agricultura familiar. A norma alterou diretamente o MCR 10-5-5-'a'-IV, promovendo ajustes nas regras de enquadramento e operação desses créditos. Contudo, é fundamental destacar que a Resolução CMN n° 4.757 foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021, encontrando-se, portanto, sem vigência atual. Assim, as instituições que operam com crédito rural Pronaf devem observar exclusivamente o marco regulatório vigente, respeitando as disposições da norma substitutiva.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021 desde 01/05/2021, não gerando impacto operacional vigente para as instituições financeiras. Historicamente, seu escopo restringia-se a um segmento específico do crédito rural (Pronaf habitacional), afetando um número limitado de operações. As instituições devem verificar a conformidade apenas com a norma substitutiva vigente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.757, de 24/10/2019 — publicada no DOU de 29/10/2019, Seção 1, p. 39. Sujeita à revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 01/05/2021.

Alterações: A norma alterou o MCR 10-5-5-'a'-IV (Manual de Crédito Rural, Seção 10, Capítulo 5, Seção 'a', item IV). Foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. As normas anteriores vinculadas à base legal incluem disposições da Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14) e Lei nº 11.326/2006 (art. 3º, § 3º).

Motivação: A motivação regulatória da norma centrava-se no ajuste das diretrizes de crédito rural habitacional no âmbito do Pronaf, buscando aprimorar o acesso de agricultores familiares a recursos financeiros para construção e reforma de moradias no imóvel rural. No cenário macroeconômico, a medida se inseria na política de desenvolvimento agrário e inclusão social, alinhada às diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do Banco Central do Brasil, com o objetivo de fortalecer o Sistema Financeiro Nacional e promover o bem-estar econômico da população rural.

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Resolução CMN n° 4.757

Adequação

A Resolução CMN n° 4.757 foi publicada em 24/10/2019 e teve publicação no DOU em 29/10/2019. A norma não estabeleceu prazos de adequação específicos no conteúdo disponível, operando como norma imediata dentro de seu esceto. Entretanto, o prazo mais relevante é a data de revogação: 01/05/2021, quando a Resolução CMN n° 4.903/2021 promoveu a revogação total da norma. A partir dessa data, todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB deveriam descontinuar a aplicação das disposições da Resolução CMN n° 4.757 e adotar integralmente o novo marco regulatório estabelecido pela norma substitutiva. As instituições que ainda operassem sob as regras da norma revogada deveriam realizar migração de processos, sistemas e contratos para o novo enquadramento regulatório.

Impacto Operacional

Embora a norma esteja revogada, historicamente a Resolução CMN n° 4.757 exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de créditos de investimento para construção ou reforma de moradias no imóvel rural no âmbito do Pronaf. Isso impactava diretamente as áreas de crédito rural, compliance, originação de crédito e gestão de risco. As instituições precisavam adequar seus sistemas de originação, políticas de crédito e contratos às novas regras do MCR 10-5-5-'a'-IV alterado. Com a revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021, as equipes técnicas devem assegurar a completa desativação de regras de negócio, fluxos de aprovação e validações de sistema vinculados à norma revogada, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com o arcabouço regulatório vigente. A área de TI deve realizar auditoria de rastreabilidade para eliminar qualquer residualidade de regras da norma revogada nos sistemas produtivos.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do MCR 10-5-5-'a'-IV, que é referência a seção do Manual de Crédito Rural, sem correspondência a código de CADOC. Não foram informadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo analisado. Não há URLs no texto que indiquem alteração de layout de sistemas. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.