Resolução CMN nº 4.760, de 27/11/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.760, de 27/11/2019, está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.834, de 25/06/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.760, de 27/11/2019, institui uma linha de crédito com recursos do BNDES destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos para construção de armazéns e expansão da capacidade de armazenagem de grãos. A norma foi alterada pelas Resoluções CMN nº 4.806/2020 e 4.834/2020, que atualizaram seus incisos relevantes.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/11/2019, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 27/11/2019 · Publicação Resolução CMN nº 4.760
- 01/06/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.806
- 01/07/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.834
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.834 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.806 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.760, publicada em 27/11/2019 e veiculada no DOU em 28/11/2019, Seção 1, p. 55, constitui um instrumento normativo do Conselho Monetário Nacional que institui linha de crédito vinculada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo central da norma é fomentar o setor agroindustrial brasileiro, disponibilizando recursos financeiros específicos para empresas cerealistas que necessitem investir em infraestrutura de armazenagem. Essa iniciativa insere-se no contexto de fortalecimento da cadeia produtiva de grãos e da segurança alimentar do país, alinhando-se às políticas de desenvolvimento econômico e agricultura sustentável.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural e agroindustrial de diversas instituições financeiras autorizadas pelo BCB, exigindo adaptações em processos de concessão, sistemas de gestão de risco e controles de compliance. Embora seja direcionada a um segmento específico — empresas cerealistas —, a abrangência das instituições que podem operar a linha e a necessidade de readequação operacional conferem relevância sistêmica moderada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.760, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU em 28/11/2019, Seção 1, p. 55.
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 4.806/2020 (vigência a partir de 1º/6/2020, nova redação do art. 1º, inciso VI) e pela Resolução CMN nº 4.834/2020 (vigência a partir de 1º/7/2020, nova redação do art. 1º, incisos III e IV).
Motivação: A motivação regulatória reside no estímulo ao desenvolvimento da infraestrutura de armazenagem do setor agroindustrial brasileiro, com foco na ampliação da capacidade de armazenamento de grãos. A norma fundamenta-se na Medida Provisória nº 897/2019, art. 45, e na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, refletindo a necessidade de fortalecer a cadeia produtiva de cereais, melhorar a logística agrícola e contribuir para a segurança alimentar e a estabilidade econômica do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.760
Adequação
A Resolução CMN n° 4.760/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28/11/2019. Posteriormente, foram promovidas as seguintes alterações: a Resolução CMN nº 4.806/2020 produziu seus efeitos a partir de 1º/6/2020, alterando a redação do art. 1º, inciso VI; e a Resolução CMN nº 4.834/2020 produziu seus efeitos a partir de 1º/7/2020, alterando a redação dos art. 1º, incisos III e IV. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam a linha de crédito deveriam adequar seus sistemas e processos internos às novas redações até as respectivas datas de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras que atuam como intermediárias na linha de crédito do BNDES, exigindo a revisão de processos de concessão de crédito, análise de elegibilidade de empresas cerealistas, e gestão de garantias vinculadas a obras civis e equipamentos. As equipes de compliance e risco devem atualizar políticas internas para refletir as alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.806/2020 e 4.834/2020, incluindo a readequação de sistemas de registro e controle de operações. Além disso, há necessidade de capacitação das equipes comerciais e operacionais para a correta identificação de beneficiários e enquadramento nas novas condições estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma trata de política de crédito e não dispõe sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados junto ao BCB. Portanto, não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto da norma. As alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.806/2020 e 4.834/2020 referem-se a mudanças na redação de incisos do art. 1º, que impactam as condições de elegibilidade e enquadramento da linha de crédito, mas não implicam alterações técnicas de layout ou estrutura de dados regulatórios.