Resolução CMN nº 4.767, de 19/12/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.767, de 19/12/2019, ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.767, de 19/12/2019, ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma alterou o MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 3, com vigência a partir de 10/1/2020.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 19/12/2019 · Publicação Resolução CMN nº 4.767
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.767, publicada em 19/12/2019 e veiculada no DOU em 23/12/2019, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada com fundamento na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, refletindo a necessidade de atualização das condições de garantia de preços para os agricultores familiares. A norma entrou em vigor a partir de 10/1/2020, alterando o MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 3, que tratam das diretrizes operacionais de crédito rural. Sua vigência foi, todavia, de curta duração, uma vez que foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Essa sequência normativa demonstra a dinâmica da política agrícola brasileira e a necessidade de acompanhamento permanente pelas instituições que operam com recursos do Pronaf.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é BAIXO porque a norma se restringia ao âmbito do PGPAF/Pronaf, atingindo um segmento específico do crédito rural voltado à agricultura familiar. As alterações no MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 3 não implicaram mudanças estruturais no sistema financeiro como um todo, mas sim ajustes pontuais nas condições de garantia de preços. Além disso, a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, reduzindo ainda mais sua relevância temporal para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.767, de 19/12/2019 — Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Alterações: A norma alterou o MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 3, a partir de 10/1/2020. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.767 esteve vinculada à necessidade de atualização das condições de garantia de preços para a agricultura familiar, alinhando-se à política de desenvolvimento rural e à promoção do bem-estar econômico da população rural. No cenário macroeconômico, a norma buscava garantir a estabilidade de renda aos agricultores familiares, contribuindo para a segurança alimentar e a sustentabilidade do setor agrícola, em consonância com os objetivos do Pronaf e da política agrícola federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.767
Adequação
A Resolução CMN n° 4.767 estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) Publicação no DOU: 23/12/2019, Seção 1, p. 98; (2) Início de vigência das alterações no MCR 10-15: 10/1/2020, data a partir da qual as novas tabelas 1 e 3 do Anexo I passaram a produzir efeitos operacionais para as instituições que operam o PGPAF/Pronaf; (3) Revogação integral: a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou totalmente a norma a partir de 1º/5/2021. Assim, o cronograma de adequação efetivo para as instituições abrangeu o período de 10/1/2020 a 1º/5/2021, durante o qual foram necessárias atualizações nos sistemas e processos relativos às garantias de preços da agricultura familiar. Após 1º/5/2021, as instituições deveram descontinuar a aplicação da norma e adotar o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam linhas de crédito do Pronaf, especialmente no que se refere à atualização dos sistemas de crédito rural para refletir as novas condições das tabelas 1 e 3 do MCR 10-15, Anexo I. As instituições precisaram revisar processos de análise de garantia de preços, cadastramento de beneficiários e controle de operações vinculadas ao PGPAF. Houve necessidade de capacitação de equipes operacionais e de compliance para assegurar a correta aplicação das novas regras a partir de 10/1/2020. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições tiveram que implementar nova rodada de ajustes sistêmicos e processuais para migrar ao novo enquadramento regulatório vigente a partir de 1º/5/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a qualquer documento regulatório do tipo CADOC (com código numérico de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 3, que se refere ao Manual de Crédito Rural. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no formato CADOC. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.