Resolução CMN nº 4.769, de 19/12/2019
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.769, de 19/12/2019, alterou o regulamento que disciplina a aplicação de recursos de reservas técnicas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.993 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.769, de 19/12/2019, alterou o regulamento que disciplina a aplicação de recursos de reservas técnicas, provisões e fundos de seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores. A norma entrou em vigor em 1º/1/2020, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2/5/2022. O objetivo era atualizar as regras de aplicação de recursos no País e da carteira dos Fapi.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993. Resolução CMN nº 4.993
Linha do tempo
- 19/12/2019 · Publicação Resolução CMN nº 4.769
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.993
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.993 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.444
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.769, publicada em 19/12/2019 e veiculada no DOU em 23/12/2019, Seção 1, p. 99/100, promoveu alterações significativas no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015. Essa resolução disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, além de regular a aplicação de recursos exigidos no País para garantia de obrigações de ressegurador admitido e a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A norma representa um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para modernizar e adaptar o marco regulatório do setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta às condições vigentes do mercado nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, segmentos que, embora façam parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN), possuem particularidades operacionais distintas em relação ao sistema bancário convencional. A complexidade de implementação é significativa, dado o número elevado de artigos alterados, incluídos e revogados, exigindo revisão dos sistemas de gestão de investimentos, controles de compliance e processos de alocação de recursos das reservas técnicas e carteiras de Fapi.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.769, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 23/12/2019, Seção 1, p. 99/100. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2/5/2022)
Alterações: A norma alterou o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015, de 13 de novembro de 2015. Foram modificados os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 30, com inclusão de novos artigos (19-A, 19-B, 21-A, 28-A) e revogação de dispositivos dos arts. 12, 15, 17, 19, 23, 26, 27, 28, 31 e 32. A norma vinculada vigente é a Resolução CMN nº 4.993/2022.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.769/2019 reside na necessidade de atualizar o marco regulatório aplicável às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, promovendo a adequação das regras de aplicação de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos às condições do mercado financeiro nacional. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a solidez patrimonial dessas instituições, ampliando o leque de aplicações permitidas e introduzindo mecanismos de controle mais refinados, alinhados às diretrizes de estabilidade financeira e de política monetária do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.769
Adequação
A Resolução CMN n° 4.769/2019 estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, data a partir da qual as instituições supervisionadas deveriam adequar-se às novas regras de aplicação de recursos. Contudo, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993/2022, com efeito a partir de 2 de maio de 2022. Isso significa que o cronograma de adequação à Resolução 4.769 foi substituído pelo cronograma da nova normativa vigente (Resolução 4.993/2022). As instituições que haviam iniciado processos de adequação à Resolução 4.769 deveriam redirecionar seus esforços para a nova estrutura regulatória imposta pela Resolução 4.993/2022, respeitando os prazos estabelecidos por essa última norma.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições do setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, exigindo revisão de sistemas de gestão de carteiras de investimentos, atualização de políticas de alocação de recursos das reservas técnicas e provisões, e adaptação dos processos de compliance às novas disposições regulatórias. A criação de novos artigos, como o art. 28-A e os arts. 19-A e 19-B, indicou a necessidade de implementação de novos controles internos e fluxos operacionais. A revogação de dispositivos como os arts. 26, 27, 31 e 32 exigiu a descontinuidade de processos que antes eram regulados por essas normas. Além disso, a alteração das regras aplicáveis aos Fapi impactou diretamente os gestores de fundos de pensão e as entidades abertas de previdência complementar, que precisaram readequar suas estratégias de investimento e seus sistemas de reporte ao Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios numerados com base nas informações disponíveis. As alterações descritas na norma são de natureza regimental e substantiva no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015, abrangendo modificações em artigos, incisos, parágrafos e capítulos inteiros, mas não incluem referências a códigos CADOC ou a URLs específicas de alteração de layout de sistemas.