Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.774, de 7 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, teve como objeto central a retirada da fixação de percentual de encaixe obrigatório incidente sobre os recursos captados em depósitos de poupança, tanto no Manual de Crédito Rural (MCR) quanto na Resolução CMN nº 4.676/2018. Essa medida se inscreve no contexto de desburocratização e modernização do sistema financeiro rural brasileiro, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira perseguidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma alterou a Resolução CMN nº 4.676/2018, dando nova redação ao seu art. 15, inciso III e § 3º, e revogando o inciso II do mesmo artigo, além de promover alterações no MCR 6-4 (itens 1-E e 17) e revogar as alíneas "a" e "b" do MCR 6-4-17. A base legal da norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 8.171/1991 e Lei nº 13.097/2015, refletindo a articulação entre o crédito rural e o sistema financeiro nacional. Importante destacar que a Resolução CMN n° 4.774/2020 foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, o que significa que, na prática, suas disposições deixaram de produzir efeitos normativos após essa data. A revogação pela norma posterior indica uma reestruturação mais ampla das regras de crédito rural, consolidando alterações em um único diploma normativo. Para as instituições financeiras, a eliminação do encaixe obrigatório sobre poupança representou, durante o período de vigência, maior liberdade na alocação de recursos e redução de custos de cumprimento regulatório, embora a revogação posterior tenha exigido adaptação dos sistemas e controles internos para refletir o novo cenário normativo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto médio porque, embora tenha eliminado um requisito de liquidez específico sobre depósitos de poupança no crédito rural, sua revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu ajustes nos sistemas de gestão de requisitos regulatórios, controles de compliance e processos de captação de recursos das instituições. A complexidade reside na necessidade de rastreamento e atualização de regras de enquadramento normativo em sistemas legados.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.774, de 7 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, Seção 1, p. 17.

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.676/2018 (nova redação do art. 15, inciso III e § 3º; revogação do art. 15, inciso II). Altera o MCR 6-4 (itens 1-E e 17). Revoga o MCR 6-4-17 (alíneas "a" e "b"). Posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na desoneração de requisitos de encaixe obrigatório sobre recursos de poupança destinados ao crédito rural, ampliando a flexibilidade operacional das instituições financeiras e estimulando a disponibilidade de recursos para o setor agropecuário. No cenário macroeconômico, a medida busca fortalecer o sistema financeiro rural, reduzir custos regulatórios e alinhar-se às políticas de desenvolvimento agroindustrial, em consonância com os objetivos de estabilidade financeira e crescimento econômico perseguidos pelo Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.774

Adequação

A Resolução CMN n° 4.774/2020 foi publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação. Suas disposições permaneceram em vigor até a sua revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. O cronograma de adequação compreende: (1) período de janeiro de 2020 a abril de 2021 — as instituições deveriam operar sem a exigência de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança no crédito rural, conforme as alterações na Resolução CMN nº 4.676/2018 e no MCR 6-4; (2) a partir de 1º de maio de 2021 — revogação total pela Resolução CMN nº 4.903/2021, exigindo que todas as instituições atualizassem seus sistemas, políticas de compliance e controles internos para refletir o novo enquadramento normativo consolidado. As instituições que captam recursos por meio de depósitos de poupança e operam crédito rural foram os principais sujeitos às exigências de adequação ao longo desse período.

Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para as instituições financeiras que operam no segmento de crédito rural. A eliminação do percentual de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança implicou: (1) revisão dos sistemas de gestão de liquidez e de requisitos regulatórios, incluindo a desativação de rotinas de cálculo e recolhimento do encaixe; (2) atualização de políticas internas de crédito rural e de conformidade (Compliance) para refletir a nova disciplina normativa; (3) necessidade de capacitação das equipes operacionais, jurídicas e de compliance sobre as novas regras; (4) revisão de contratos e instrumentos que referenciavam o percentual de encaixe; (5) com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, houve necessidade adicional de migração de controles e sistemas para o novo enquadramento, gerando custos de desenvolvimento e testes. O processo de adequação exigiu articulação entre as áreas de tecnologia, jurídico, compliance e tesouraria, demandando esforço coordenado em toda a instituição.

Alterações de Layout

O texto da norma menciona alterações em documentos regulatórios internos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nos itens 1-E e 17 do MCR 6-4 e na revogação das alíneas "a" e "b" do MCR 6-4-17, além de alterações na Resolução CMN nº 4.676/2018 (art. 15, inciso III, § 3º e revogação do inciso II). Não há menção explícita a códigos numéricos de CADOC (como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações referem-se a itens e alíneas de documentos regulatórios internos do MCR e artigos de Resoluções do CMN, sem referência a URLs de alteração de layout.