Resolução CMN nº 4.780, de 20/02/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.780, de 20/02/2020, alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para incluir profissionais do CFTA como prestadores de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Proagro Mais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.780/2020 alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para incluir profissionais do CFTA como prestadores de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Proagro Mais. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema de crédito rural.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 20/02/2020 · Publicação Resolução CMN nº 4.780
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.780, publicada em 20/2/2020 no DOU em 21/2/2020, Seção 1, p. 66, teve como objeto alterar a Seção 5 (Assistência Técnica) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) e a Seção 10 ("Proagro Mais" - Safras a partir de 1º/7/2015) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). A alteração visou ampliar o universo de profissionais habilitados a prestar assistência técnica e extensão rural, incluindo expressamente os profissionais do Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas (CFTA), ampliando assim o acesso ao crédito rural para produtores rurais que dependem de acompanhamento técnico especializado.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma ampliou o rol de profissionais elegíveis para prestação de assistência técnica no crédito rural, exigindo ajustes operacionais nas instituições financeiras que operam com o Proagro e no MCR. A inclusão de profissionais do CFTA demandou revisão de processos de validação de assistência técnica, sistemas de cadastro e controles internos de conformidade. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito a esse período de transição.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.780, de 20 de fevereiro de 2020 (REVOGADA)
Alterações: A norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Seção 1-5-5 e a Seção 16-10-20-"b"-XI. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma fundamentou-se nas disposições da Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), da Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14) e da Lei nº 8.171/1991 (art. 66-A). O objetivo era fomentar o acesso à assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ampliando o quadro de profissionais habilitados para atender os produtores rurais, em consonância com a política de desenvolvimento agropecuário e fortalecimento do crédito rural no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.780
Adequação
A Resolução CMN n° 4.780/2020 foi publicada em 20/2/2020 e teve publicação no DOU em 21/2/2020. A norma estabeleceu alterações imediatas ao MCR para inclusão dos profissionais do CFTA. Entretanto, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da norma a partir de 1º/5/2021. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período entre 20/2/2020 e 1/5/2021, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com o Proagro e o MCR deveriam incorporar os profissionais do CFTA em seus processos de assistência técnica. Após 1/5/2021, a norma deixou de produzir efeitos, e as instituições deveram adequar-se à nova regulamentação vigente.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam com crédito rural, especialmente no que tange ao Proagro. As instituições precisaram revisar seus processos de validação de assistência técnica e extensão rural para incluir os profissionais do Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas (CFTA) como prestadores elegíveis. Isso implicou em atualização de sistemas de cadastro, treinamento de equipes de análise de crédito rural, revisão de controles internos e processos de conformidade (Compliance) relacionados à verificação da assistência técnica obrigatória para a concessão de crédito rural. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova rodada de adequação sistêmica a partir de 1º/5/2021, revertendo as alterações implementadas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout em formato de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma promoveu alterações em seções do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Seção 1-5-5 e a Seção 16-10-20-"b"-XI, relativas à inclusão de profissionais do CFTA como prestadores de assistência técnica. Não foram mencionados CADOCs ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada na norma.