Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.783, publicada no DOU em 17 de março de 2020, teve como objeto central estabelecer, por prazos determinados, percentuais específicos a serem aplicados ao montante de RWA (Ativos Ponderados pelo Risco) para fins de apuração da parcela referente ao ACP Conservação (Aspecto Conservação do Acordo de Basileia), disciplinado pela Resolução CMN nº 4.193/2013. Essa norma inseria-se no contexto de implementação gradual das exigências de capital do Basileia III no Sistema Financeiro Nacional brasileiro, definindo o ritmo pelo qual as instituições deveriam compor o patrimônio de referência adicional necessário para absorver perdas em cenários de estresse.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impacta diretamente os requisitos de capital mínimo de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento e demais entidades do SFN. A definição de percentuais sobre o RWA para o ACP Conservação altera os cálculos de adequação patrimonial, exigindo ajustes nos sistemas de gestão de risco e de capital de todas as instituições reguladas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.783, de 16 de março de 2020 (REVOGADA)

Alterações: A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958/2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022. Normas vinculadas: Resolução CMN 4.193/2013, Resolução CMN 4.797/2020, Resolução CMN 4.820/2020 e Resolução CMN 4.958/2021. Carta Circular 4.016/2020 também foi referenciada como norma vinculada.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na implementação gradual e ordenada das exigências do Acordo de Basileia III no Brasil, especificamente no que tange ao Aspecto Conservação do framework de capital. A norma buscava garantir que as instituições financeiras constroem reservas de capital adequadas ao longo de períodos determinados, fortalecendo a solidez do Sistema Financeiro Nacional e promovendo a estabilidade financeira em cenário macroeconômico que exigia maior resiliência prudencial das instituições.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.783

Adequação

A Resolução CMN n° 4.783/2020 foi publicada em 16 de março de 2020 e teve sua divulgação no DOU em 17 de março de 2020, Seção 1, página 23. A norma estabeleceu percentuais aplicáveis por prazos determinados, indicando um cronograma de transição para as instituições se adequarem aos requisitos do ACP Conservação. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958/2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022, data a partir da qual as disposições da Resolução 4.783 deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado à estrutura transitória prevista na norma 4.783 deveriam observar as novas regras estabelecidas pela Resolução 4.958/2021 a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições reguladas, incluindo a revisão de modelos de cálculo de RWA, atualização de sistemas de gestão de risco e capital, e ajustes nos processos de relatórios prudenciais enviados ao Banco Central do Brasil. As equipes de Compliance, Risco e Tesouraria precisaram monitorar os percentuais transitórios estabelecidos e garantir a constituição adequada do patrimônio de referência. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.958/2021, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação, revisando parâmetros, políticas internas e controles. O custo operacional incluiu investimentos em sistemas, capacitação de pessoal e consultoria especializada em regulação bancária.

Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC (Circular de Procedimentos Internos) com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. A Carta Circular 4.016/2020 é mencionada como norma vinculada, mas não se trata de CADOC. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.