Resolução CMN nº 4.789, de 26/03/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.789, de 26/03/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.789 de 26/3/2020 foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. Esta norma original definia recursos para financiamentos do Funcafé, sendo relevante apenas para estudos históricos ou transições de compliance. Verifique a norma vigente para orientações atuais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/03/2020 · Publicação Resolução CMN nº 4.789
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.789, publicada no DOU de 30/3/2020, estabelecia os recursos destinados aos financiamentos amparados pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com o objetivo de fortalecer o setor cafeeiro. No contexto macroeconômico, essa norma fazia parte de um pacote de medidas para estabilizar a economia em setores estratégicos, atuando como instrumento de política creditícia direcionada. No entanto, sua vigência foi interrompida pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que a revogou totalmente a partir de 1º/5/2021, indicando uma reavaliação das prioridades regulatórias. Atualmente, as instituições financeiras devem observar a norma substituta para conformidade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é BAIXO devido à REVOGAÇÃO total da norma por parte da Resolução CMN 4.903/2021. Quando estava em vigor, a implementação exigia ajustes específicos em instituições que operavam com Funcafé, mas a complexidade era moderada, limitada a processos de financiamento setorial. Com a revogação, não há requisitos ativos, reduzindo o impacto para o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.789 de 26/3/2020
Alterações: Altera o MCR 9-8-1 e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Não menciona outros CADOCs explicitamente.
Motivação: A motivação regulatória reside no apoio ao setor cafeeiro por meio do Funcafé, visando à estabilidade econômica em um contexto de proteção a agricultura familiar e exportação. Reflete uma intervenção pontual para mitigar riscos macroeconômicos em setores-chave.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.789
Adequação
A norma foi publicada em 30/3/2020 e estava em vigor até sua REVOGAção em 1º/5/2021. As instituições financeiras tinham o prazo para conformidade imediato após a publicação, mas com a revogação, o cronograma atual foca na transição para a Resolução CMN 4.903/2021. Equipes de compliance devem revisar processos até 1º/5/2021 para evitar descumprimento, mas não há prazos adicionais.
Impacto Operacional
O impacto operacional era concentrado em instituições que operavam financiamentos do Funcafé, exigindo revisão de processos de concessão de crédito, documentação e relatórios para atender aos recursos definidos. Isso gerava custos de adaptação em sistemas e treinamento de equipes. Com a REVOGAção, o impacto diminuiu, mas instituições devem auditar históricos para garantir transição suave e evitar riscos regulatórios.
Alterações de Layout
Não foram mencionados CADOCs com códigos de 4 dígitos no texto fornecido. A única alteração técnica citada é a modifying do MCR 9-8-1, que pode envolver ajustes em manuais de câmbio, mas sem detalhes específicos sobre tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos. Recomenda-se consultar a URL do texto original para mais detalhes, mas com base no conteúdo, não há alterações de layout explícitas.