Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.825 de 18/6/2020 teve como objeto central o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no DOU de 19/6/2020, Seção 1, p. 21, a norma representa uma atualização regulatória voltada à política de garantia de preços para os agricultores familiares brasileiros, assegurando condições mais justas e previsíveis de comercialização da produção rural. A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, reforçando o papel do Banco Central do Brasil (BCB) na regulação do crédito rural destinado à agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os critérios do PGPAF no âmbito do Pronaf, afetando as operações de crédito rural de instituições financeiras que operam com agricultura familiar. A complexidade de implementação reside na necessidade de atualização de sistemas, tabelas de preços de referência e critérios de elegibilidade, embora o escopo seja segmentado ao crédito rural familiar, não atingindo o sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.825 de 18/6/2020 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou o MCR 10-15, item 8 e Anexo I, tabelas 2 e 3, a partir de 1º/7/2020. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside no ajuste das normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), visando assegurar políticas públicas mais eficazes de suporte de preços para a agricultura familiar brasileira. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer o Pronaf como instrumento de desenvolvimento rural sustentável, garantindo renda e estabilidade econômica aos agricultores familiares, em conformidade com a Lei nº 11.326/2006 e a política agrícola nacional.

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Resolução CMN n° 4.825

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) 1º/7/2020 — Data de entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução CMN n° 4.825/2020 no MCR 10-15, item 8 e Anexo I, tabelas 2 e 3, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB atualizassem seus sistemas e processos operacionais para refletir os novos critérios do PGPAF. (2) 1º/5/2021 — Data de revogação total da norma pela Resolução CMN nº 4.903/2021, momento a partir do qual todas as disposições da Resolução CMN n° 4.825/2020 deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveriam migrar integralmente para o novo marco regulatório estabelecido pela norma revogadora.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (a) atualização de sistemas de crédito rural para refletir as novas tabelas e critérios do MCR 10-15; (b) recalibração de módulos de garantia de preços para adequação aos novos parâmetros do PGPAF; (c) treinamento de equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras; (d) revisão de contratos e operações em andamento para compatibilização com as alterações. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições tiveram que implementar nova rodada de atualizações sistêmicas e processuais para migrar ao novo regime normativo, gerando custos adicionais de adequação e potenciais riscos de descumprimento durante o período de transição.

Alterações de Layout

A norma promoveu alterações técnicas no MCR 10-15, especificamente no item 8 e no Anexo I, nas tabelas 2 e 3. Essas alterações afetam diretamente os parâmetros operacionais e os domínios de dados relacionados às operações de garantia de preços no âmbito do Pronaf. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações referem-se exclusivamente a itens e anexos do MCR (Manual de Crédito Rural).