Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.828, editada em 18 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2020, seção 1, página 23, constituiu um ajuste normativo voltado às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma teve como finalidade revisar e adequar os critérios de crédito rural destinados à agricultura familiar, alinhando-os às políticas de desenvolvimento agrário e às necessidades do setor produtivo brasileiro. A norma foi fundamentada em um conjunto robusto de legislações, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, a Lei nº 8.171/1991 e a Lei nº 11.326/2006, que juntas compõem o arcabouço legal do crédito rural e da agricultura familiar no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente seções do Manual de Crédito Rural (MCR) que regulam operações de crédito rural familiar em todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam com o Pronaf. A necessidade de adaptação dos sistemas, processos de crédito e controles internos para as novas regras do MCR 2-1-12-A, MCR 10-1-40, MCR 10-5-5, MCR 10-16 e MCR 10-18-11 exigiu esforço técnico significativo. Contudo, como a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto efetivo foi temporalmente limitado, reduzindo a necessidade de adaptações de longo prazo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.828, de 18 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Seção 1, p. 23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2020, os seguintes dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR): MCR 2-1-12-A; MCR 10-1-40; MCR 10-5-5; MCR 10-16 (título e itens 1, 2 e 4); e MCR 10-18-11. Também realizou citações aos seguintes dispositivos: MCR 2-4-13-'b'; MCR 6-1-2; MCR 8-1; e MCR 10-1-15. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.828 esteve vinculada ao ajuste das normas de crédito rural às políticas de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, conforme previsto na Lei nº 11.326/2006 e na Lei nº 8.171/1991. No cenário macroeconômico, a norma buscou adequar os critérios de concessão de crédito do Pronaf às necessidades de desenvolvimento agrário, segurança alimentar e inclusão financeira do campo, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.828

Adequação

O cronograma de adequação da Resolução CMN n° 4.828 compreende as seguintes datas-chave: (1) 18/6/2020 — Data de edição da norma pelo CMN; (2) 19/6/2020 — Publicação no DOU, Seção 1, p. 23; (3) 1º/7/2020 — Entrada em vigor das alterações nos dispositivos do MCR (MCR 2-1-12-A, 10-1-40, 10-5-5, 10-16 e 10-18-11), data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam com o Pronaf deveriam estar em conformidade com as novas regras; (4) 1º/5/2021 — Data de revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, momento a partir do qual todas as disposições da Resolução 4.828 deixaram de produzir efeitos. O prazo efetivo de adequação operacional para as instituições foi de aproximadamente 10 meses (de 1º/7/2020 a 1º/5/2021), período durante o qual as instituições precisaram implementar as alterações no MCR e, posteriormente, desimplementá-las ou substituí-las pelas novas regras da Resolução CMN 4.903/2021.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 4.828 gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural familiar. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) Sistemas de crédito rural — Atualização dos módulos de concessão, controle e monitoramento de operações do Pronaf para refletir as alterações nos dispositivos do MCR; (2) Áreas de compliance e risco — Revisão das políticas internas, manuais de crédito e controles internos para adequação às novas regras do MCR 2-1-12-A, MCR 10-1-40, MCR 10-5-5, MCR 10-16 e MCR 10-18-11; (3) Equipes operacionais e comerciais — Treinamento das equipes responsáveis pela análise, aprovação e gestão de operações de crédito rural familiar; (4) Processos de reporte regulatório — Atualização dos layouts e protocolos de transmissão de dados ao BCB para refletir as alterações nos campos e dicionários de dados do MCR. Além disso, a subsequente revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu um ciclo adicional de desadequação e recodificação, aumentando os custos operacionais e de TI. A natureza temporária da norma exigiu gestão de mudança ágil e capacidade de reversão por parte das instituições.

Alterações de Layout

A Resolução CMN n° 4.828 não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do Manual de Crédito Rural (MCR), que é um documento regulatório distinto. As alterações no MCR promovidas pela norma incluem modificações nos seguintes dispositivos: MCR 2-1-12-A (alteração a partir de 1º/7/2020), MCR 10-1-40, MCR 10-5-5, MCR 10-16 (título e itens 1, 2 e 4) e MCR 10-18-11. Essas alterações afetam diretamente os dicionários de dados, tabelas de domínios e protocolos de transmissão utilizados pelas instituições para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf. Não foram informadas URLs adicionais de alteração de layout no conteúdo fornecido.