Resolução CMN nº 4.848, de 27/08/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.848, de 27/08/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: Resolução CMN n° 4.848 de 27/8/2020 ajusta preços de referência para comercialização no setor pesqueiro e aquícola, além de atualizar o PGPAF e Pronaf. Este normativo foi revogado pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, portanto, verifique a vigência para conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/08/2020 · Publicação Resolução CMN nº 4.848
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.848, publicada em 27 de agosto de 2020, tem como objetivo principal ajustar os preços de referência para operações de comercialização constantes da Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR). Além disso, a norma promove modificações na região de abrangência do preço garantidor do sorgo sob o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e no item 12 da Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 do Pronaf, visando ao fortalecimento da agricultura familiar. O contexto regulatório está alinhado com a necessidade de atualização de valores de mercado e suporte a setores específicos da economia, em consonância com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para estabilidade financeira e desenvolvimento rural.
Esta resolução impacta diretamente as instituições financeiras ao definir novos parâmetros para crédito rural, exigindo a atualização de sistemas e processos de análise de operações. A-adjustação dos preços de referência para produtos como camarão, tilápia, e peixes various, considerando regiões específicas, reflete uma análise detalhada de custos de produção e flutuações de mercado, garantindo que os empréstimos estejam alinhados à realidade econômica. Adicionalmente, a inclusão de normas transitórias para regiões afetadas por eventos climáticos, como vendaval ou ciclone bomba, demonstra uma abordagem prudencial para mitigar riscos e apoiar agricultores em situações de emergência.
A revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021, efetiva a partir de 1º de maio de 2021, indica que esta normativa foi substituída para aprimorar a eficiência regulatória. Portanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as versões atualizadas do MCR, monitorando as atualizações do BCB para evitar inconsistências. A implementação requer uma análise técnica detalhada para as equipes de compliance e tecnologia, assegurando que os ajustes sejam aplicados de forma integrada e oportuna.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO devido à necessidade de atualização de tabelas de preços e domínios de dados nos sistemas das instituições financeiras, o que envolve complexidade técnica moderada, mas sem alterações profundas em protocolos de transmissão ou estruturas de XML. A norma exige conformidade em áreas específicas do crédito rural, impactando diretamente os processos de análise e aprovação de operações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.848 de 27 de agosto de 2020
Alterações: Esta resolução altera a Seção 3 do Capítulo 4, a Tabela 3 do Anexo I da Seção 15, e o item 12 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, portanto, não está em vigor.
Motivação: A motivação regulatória reside na atualização dos preços de referência para refletir as condições de mercado e apoiar a pesca e aquicultura, além de ajustar o PGPAF e Pronaf para fortalecer a agricultura familiar em regiões vulneráveis, como as afetadas por eventos climáticos. Isso aligna-se com objetivos de estabilidade financeira e desenvolvimento socioeconômico no âmbito do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.848
Adequação
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação em 31/8/2020 e foi revogada em 1º/5/2021. Portanto, as instituições financeiras tinham o prazo de 31/8/2020 para implementar as alterações, com foco nas operações de crédito rural sob o MCR. O cronograma exigia atualização imediata dos preços de referência e conformidade até a data de revogação, com atenção às condições transitórias para regiões do Sul afetadas por calamidade pública.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho operacional para as instituições financeiras, que precisam revisar e atualizar seus sistemas de crédito rural, incluindo a ajuste de tabelas de preços e critérios de análise de operações. Isso implica custos com desenvolvimento de software, treinamento de equipes, e auditoria de conformidade. Os processos afetados incluem a triagem de empréstimos para atividade pesqueira e aquícola, bem como a verificação de condições do PGPAF e Pronaf, exigindo maior diligence para garantir que os valores estejam em linha com a normativa.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. As alterações técnicas envolvem a atualização de tabelas de preços e dicionários de dados nos sistemas, com foco nos produtos listados para aquicultura, pesca continental e marinha, sem mudanças em tags XML ou protocolos de transmissão mencionados.