Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.863, de 23 de outubro de 2020, publicada no DOU em 26/10/2020, Seção 1, p. 47, teve como objeto principal a dispensa da obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e nos arts. 4º, inciso VI, 14 e 21 da Lei nº 4.829/1965, e assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto. A normativa tratou de simplificação administrativa em operações de crédito rural de dois segmentos estratégicos: o Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B) e os créditos destinados a beneficiários da Reforma Agrária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, uma vez que a norma trata de uma simplificação burocrática restrita a segmentos específicos do crédito rural (microcrédito produtivo e beneficiários da Reforma Agrária) dentro do Pronaf. A alteração não modifica requisitos prudenciais, de capital ou de risco das instituições financeiras, limitando-se a eliminar uma exigência documental pontual. Além disso, a norma foi revogada em 01/05/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021, reduzindo ainda mais sua relevância temporal para o ecossistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.863, de 23 de outubro de 2020 (REVOGADA a partir de 01/05/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021)

Alterações: A norma alterou a Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural – Grupo 'B') e a Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF), ambas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR). Não houve revogação de normas anteriores; a própria Resolução CMN n° 4.863/2020 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na simplificação do acesso ao crédito rural para segmentos vulneráveis e estratégicos da política agrícola brasileira. Ao dispensar a exigência de coordenadas geodésicas, o CMN buscou reduzir a burocracia operacional na concessão de microcrédito produtivo rural e no atendimento a beneficiários da Reforma Agrária, facilitando a inclusão financeira no campo e agilizando os processos de análise e liberação de crédito no âmbito do Pronaf. Essa medida se alinha à política de desburocratização e fomento à agricultura familiar, promovendo maior eficiência operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.863

Adequação

A Resolução CMN n° 4.863/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 3º, ou seja, em 26 de outubro de 2020 (data de publicação no DOU). As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam no âmbito do Pronaf deveriam adequar seus sistemas e processos internos para dispensar a coleta e o registro de coordenadas geodésicas nas operações de Microcrédito Produtivo Rural e de beneficiários da Reforma Agrária a partir dessa data. Entretanto, é fundamental destacar que a norma foi revogada em 01 de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o que significa que a adequação operacional decorrente desta norma teve vigência efetiva apenas no período compreendido entre 26/10/2020 e 01/05/2021. Após a revogação, as instituições devem verificar a norma substituta para verificar se a exigência de coordenadas geodésicas foi mantida, alterada ou revogada.

Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional direto nas áreas de originação de crédito rural, processamento de dados cadastrais e sistemas de gestão de crédito das instituições financeiras. A dispensa da exigência de coordenadas geodésicas reduziu a necessidade de coleta, validação e armazenamento de dados georreferenciados em operações de Microcrédito Produtivo Rural e de beneficiários da Reforma Agrária no âmbito do Pronaf. Isso implicou em: (a) revisão de regras de negócio nos sistemas de crédito rural para eliminar campos obrigatórios de coordenadas geodésicas nos segmentos afetados; (b) simplificação de fluxos de cadastro e documentação para os clientes beneficiários; (c) redução de custos operacionais associados à validação geográfica; e (d) necessidade de treinamento das equipes comerciais e de crédito sobre a nova dispensa. A revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova revisão operacional para verificação da vigência das regras.

Alterações de Layout

A norma promoveu alterações em seções específicas do Manual de Crédito Rural (MCR), sem menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas são as seguintes: (1) Na Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural – Grupo 'B') do Capítulo 10 do MCR, foi incluído o inciso 'i' dispondo que os financiamentos da referida Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas, conforme referenciado no MCR 2-1-2; (2) Na Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF) do Capítulo 10 do MCR, foi inserido o item '8' com a mesma disposição isentando tais financiamentos da obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas referenciada no MCR 2-1-2. Não há menção explícita a qualquer CADOC no texto da norma, nem URLs que indiquem alteração de layout de sistemas.