Resolução CMN nº 4.906, de 29/04/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.906, de 29/04/2021, eleva excepcionalmente os limites de crédito rural de custeio para milho. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.883, de 23/12/2020.
Resumo: A Resolução CMN nº 4.906, de 29/4/2021, eleva excepcionalmente os limites de crédito rural de custeio para milho, sorgo e atividades correlatas no ano agrícola 2021/2022 e autoriza o FGPP com Recursos Obrigatórios para estocagem. Referência: alteração da Seção 7 do Capítulo 3 do MCR anexo à Resolução CMN nº 4.883/2020. Vigência a partir de 1º/7/2021.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/04/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.906, de 29 de abril de 2021, publicada no DOU de 30/4/2021, institui medidas excepcionais para o ano agrícola 2021/2022 no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma eleva temporariamente os limites de crédito de custeio rural para produção de milho e sorgo e para atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento, além de autorizar a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com Recursos Obrigatórios destinado à estocagem desses grãos.
No caso dos financiamentos sem vinculação a programa específico, o limite de custeio passa a admitir até R$4.000.000,00 por operação no período de 1º/7/2021 a 30/6/2022. Para operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, o teto excepcional é de R$1.750.000,00 nas mesmas condições. O FGPP autorizado pode alcançar até R$65.000.000,00 por beneficiário, com reembolso de até 180 dias, e exige comprovação limitada a R$2.000.000,00 por produtor, vedada a reutilização da mesma nota fiscal e com declaração formal do beneficiário.
A medida altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do MCR e entra em vigor em 1º/7/2021. Trata-se de ação de política agrícola com foco em liquidez, segurança de oferta e apoio ao produtor rural em momento de volatilidade de preços de milho e sorgo, sem criar obrigações permanentes de reporte ao BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto concentrado no segmento de crédito rural, relevante para bancos comerciais, cooperativas e instituições com carteira agropecuária. Exige ajustes pontuais de limites, parametrização de produtos e controles de FGPP, sem alteração estrutural de reporte regulatório para todo o sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.906, de 29 de abril de 2021
Alterações: Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR), anexo à Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, incluindo os itens 3, 4 e 5 com limites excepcionais para o ano agrícola 2021/2022.
Motivação: Medida anticíclica de apoio ao setor agropecuário diante de cenário de pressão de oferta e preços de milho e sorgo. Visa ampliar liquidez para custeio e estocagem, reduzir risco de desabastecimento e garantir previsibilidade ao produtor rural por meio do FGPP amparado em Recursos Obrigatórios.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.906
Adequação
A Resolução CMN nº 4.906 foi publicada no DOU de 30/4/2021 e entra em vigor em 1º/7/2021, conforme Art. 2º. As condições excepcionais aplicam-se exclusivamente no período de 1º/7/2021 a 30/6/2022. Instituições autorizadas pelo BCB com atuação em crédito rural devem adequar políticas de crédito, limites operacionais e controles de FGPP antes de 1º/7/2021. Após 30/6/2022, os limites retornam às regras ordinárias do MCR, salvo nova prorrogação.
Impacto Operacional
Gera necessidade de revisão de políticas de crédito rural, parametrização de limites de custeio para milho, sorgo, suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e confinamento, com valores distintos para carteira geral e Pronamp. Para o FGPP, é preciso implementar controles de limite de até R$65.000.000,00 por beneficiário, reembolso em até 180 dias, e teto de comprovação de R$2.000.000,00 por produtor, com bloqueio de reutilização da mesma nota fiscal e declaração formal do beneficiário. Processos de onboarding, análise de risco, conformidade e auditoria devem ser atualizados, com treinamento de áreas comerciais e backoffice.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A norma altera disposições do MCR, com impacto técnico na parametrização de limites de crédito de custeio e nas regras de contratação do FGPP. Equipes de sistemas devem atualizar tabelas de domínio de limites por finalidade, produto e programa Pronamp, bem como controles de comprovação por nota fiscal e limites por produtor para evitar duplicidade entre FGPP, FEE, DR e NPR. Não foram identificadas mudanças em tags XML, dicionários de dados ou protocolos de transmissão reportados ao BCB nesta publicação.