Resolução CMN nº 4.936, de 29/07/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.936, de 29/07/2021, altera procedimentos sobre autorização de débitos em conta. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.790, de 26/03/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.936 altera procedimentos sobre autorização de débitos em conta, visando maior clareza e proteção ao consumidor. É essencial que as instituições financeiras se adequem até 1º de setembro de 2021.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.936, publicada em 29 de julho de 2021, tem como objetivo alterar a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que regula os procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta de depósitos e em conta-salário. As mudanças visam aprimorar a transparência nas informações disponibilizadas aos titulares de contas, especialmente para pessoas naturais e microempresas, garantindo que as informações sobre débitos sejam apresentadas de forma clara e acessível. Além disso, a norma estabelece que as regras de autorização de débitos não se aplicam quando as instituições envolvidas pertencem ao mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito, simplificando assim o processo para essas entidades.
A nova norma determina que a instituição depositária deve fornecer informações detalhadas sobre os débitos, que devem ser disponibilizadas em extratos específicos, garantindo que os clientes tenham acesso fácil e rápido às informações relevantes. A revogação do parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 4.790 também é um ponto importante, pois elimina uma exigência anterior que poderia complicar a comunicação entre instituições e seus clientes. A implementação dessas alterações é crucial para assegurar a proteção dos consumidores e a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes do Banco Central do Brasil.
A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021, e as instituições financeiras devem se preparar para atender a essas novas exigências, revisando seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade e a transparência nas operações de débito em conta.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam significativas para a transparência e proteção do consumidor, a implementação técnica das mudanças não é excessivamente complexa para a maioria das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.936, de 29 de julho de 2021.
Alterações: A norma altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a proteção dos consumidores em relação aos débitos em conta, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.936
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 1º de setembro de 2021. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação a tempo.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de informação e processos de comunicação com os clientes. Isso pode resultar em custos operacionais associados à implementação das novas exigências de transparência e à atualização dos extratos de conta.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.