Resolução CMN nº 4.939, de 26/08/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.939, de 26/08/2021, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) com novos limites de crédito do Pronaf e ajustes no Programa ABC. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN nº 4.939, de 26/8/2021, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) com novos limites de crédito do Pronaf e ajustes no Programa ABC. A norma eleva o limite de receita bruta para beneficiários e redefine tetos por linha de crédito. Vigência a partir de 1º de setembro de 2021. Referência: DOU de 30/8/2021.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.939, de 26 de agosto de 2021, publicada no DOU de 30/8/2021 e editada pelo Banco Central do Brasil (BCB), ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR) em três pontos centrais: Beneficiários do Capítulo 1, limites do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no Capítulo 7 e o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura – Programa ABC no Capítulo 11 com recursos do BNDES.
No âmbito do Pronaf, a norma revisa a Tabela 2 de Limites de Crédito, atualizando valores para custeio e investimento nas linhas Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Agroindústria, Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido, Pronaf Mulher, Pronaf Jovem, Pronaf Industrialização, Pronaf Cotas-Partes, Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo B, Pronaf Agroecologia, Pronaf Bioeconomia e Pronaf Produtivo Orientado. São definidos tetos por ano agrícola, por beneficiário e por finalidade, com condições adicionais de enquadramento, bônus de adimplência e limites de endividamento.
Também é alterado o limite de receita bruta para efeito da aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.522/2002, fixado em R$4.800.000,00, e no Programa ABC é detalhado o limite de até 40% do valor financiado para aquisição de máquinas e equipamentos, com exceção de item específico que pode chegar a 100%. A norma entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto MÉDIO por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB com carteira rural. A complexidade é moderada, exigindo atualização de parâmetros de crédito, regras de enquadramento e limites operacionais do Pronaf e Programa ABC, sem mudança estrutural de reporte regulatório.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.939, de 26 de agosto de 2021
Alterações: Altera a Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR); altera a Tabela 2 da Seção 6 (Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR; altera a Seção 7 (Programa ABC) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do MCR. Não há revogação expressa de norma anterior no texto fornecido.
Motivação: Motivação regulatória de atualização prudencial e de política pública para ampliar o acesso ao crédito rural, adequar limites de financiamento às realidades produtivas da agricultura familiar e incentivar práticas de baixa emissão de carbono no âmbito do Programa ABC, em consonância com a Lei nº 4.829/1965 e a Lei nº 11.326/2006.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.939
Adequação
Publicação no DOU em 30/8/2021. Entrada em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme Art. 4º da Resolução CMN nº 4.939. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB a partir da data de vigência, devendo os limites de crédito do Pronaf e as condições do Programa ABC serem observados nas novas contratações e nas análises de enquadramento de operações rurais.
Impacto Operacional
Gera necessidade de atualização de sistemas de crédito rural, parametrização de limites por linha do Pronaf, regras de enquadramento por Grupo A, A/C, B, PNCF, PNRA e PCRF, e controles de bônus de adimplência e de limites por ano agrícola. Processos de concessão, análise de capacidade de pagamento, DAP e assistência técnica devem ser revisados. Há custo de adequação de manuais internos, treinamento de equipes de agronegócio e ajustes em relatórios gerenciais de carteira rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações são normativas no Manual de Crédito Rural (MCR) e não citam tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As referências internas ao MCR como MCR 10-1-34, MCR 10-3, MCR 10-4, MCR 10-5, MCR 10-6, MCR 10-7, MCR 10-8, MCR 10-9, MCR 10-10, MCR 10-11, MCR 10-12, MCR 10-13, MCR 10-14, MCR 10-16, MCR 10-17 e MCR 11-7-1 são mantidas como base de enquadramento, sem indicação de mudança de layout de informação regulatória.