Resolução CMN nº 4.944, de 15/09/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.944, de 15/09/2021, altera a Resolução n° 4.606 e introduz novas definições e requisitos para o gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos nas instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.944 de 15/09/2021 altera a Resolução n° 4.606 e introduz novas definições e requisitos para o gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos nas instituições financeiras. É crucial para a conformidade e sustentabilidade do setor.
Situação: Vigente. Em vigor desde 15/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.944, publicada em 15 de setembro de 2021, tem como objetivo alterar a Resolução n° 4.606, que trata da metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5). A norma introduz novas definições e requisitos para o gerenciamento contínuo de riscos, incluindo riscos sociais, ambientais e climáticos, refletindo uma crescente preocupação com a sustentabilidade e a responsabilidade social no setor financeiro.
As alterações incluem a definição de riscos sociais, ambientais e climáticos, além de estabelecer a necessidade de mecanismos para identificação e monitoramento desses riscos. As instituições financeiras devem agora considerar não apenas os riscos tradicionais, mas também aqueles que podem impactar a reputação e a operação em decorrência de questões sociais e ambientais.
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, e as instituições devem se preparar para implementar as novas diretrizes, garantindo que seus processos de gerenciamento de riscos estejam alinhados com as exigências regulatórias e as expectativas da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas definições de riscos e à necessidade de adaptação dos sistemas de gerenciamento de riscos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.944, de 15 de setembro de 2021.
Alterações: A norma altera a Resolução n° 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de fortalecer a resiliência das instituições financeiras frente a riscos sociais, ambientais e climáticos, promovendo uma maior responsabilidade social e sustentabilidade no setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.944
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. As instituições financeiras devem iniciar a adequação de seus processos e sistemas para atender às novas exigências até essa data.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de gerenciamento de riscos, implementando novos mecanismos para identificar e monitorar riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e consultorias especializadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.