Resolução CMN nº 4.969, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.969, de 25/11/2021, atualiza a regulamentação sobre margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.662, de 25/05/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.969 atualiza a regulamentação sobre margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos, impactando todas as instituições financeiras. É crucial para a conformidade e gestão de riscos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.969, publicada em 25 de novembro de 2021, altera a Resolução nº 4.662, de 25 de maio de 2018, que trata do requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos. Essa norma é relevante para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pois estabelece novas diretrizes sobre a constituição de margens de garantia, especialmente em operações de hedge. As alterações visam aumentar a segurança e a transparência nas transações financeiras, refletindo um esforço do BCB para fortalecer a estabilidade do sistema financeiro nacional.
As principais mudanças incluem a exclusão de operações de hedge na apuração do valor nocional agregado médio e a dispensa da obrigatoriedade de constituição de margem inicial para operações de hedge realizadas com controladores estrangeiros e entidades por eles controladas. Essas alterações têm como objetivo facilitar as operações das instituições financeiras, ao mesmo tempo em que garantem a conformidade com as regulamentações internacionais.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todas as instituições que realizam operações com instrumentos financeiros derivativos, tanto no Brasil quanto no exterior. A implementação das novas diretrizes requer atenção especial das equipes de compliance e gestão de riscos, a fim de assegurar que as operações estejam em conformidade com as exigências estabelecidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora as alterações simplifiquem algumas operações, exigem adaptações nos processos internos das instituições para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.969, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Altera a Resolução nº 4.662, de 25 de maio de 2018.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a segurança nas operações financeiras e garantir a conformidade com as normas internacionais, promovendo a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.969
Adequação
A Resolução CMN n° 4.969 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de novembro de 2021. As instituições devem estar em conformidade imediatamente, considerando que a norma não estabelece prazos adicionais para adequação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de gestão de riscos e compliance, especialmente em relação à constituição de margens de garantia. As equipes devem adaptar suas práticas para atender às novas exigências, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.