Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.009, publicada em 24 de março de 2022, estabelece as normas gerais para a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio no Brasil. A norma define que essas sociedades devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com a obrigatoriedade de incluir a expressão 'corretora de câmbio' em sua denominação social. Além disso, a operação dessas sociedades depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil (BCB).

A norma também estabelece requisitos de capital mínimo, que é de R$350.000,00, podendo ser reduzido em 30% para instituições localizadas fora dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, desde que atendam a certos critérios. As sociedades corretoras de câmbio têm limitações em suas operações, sendo vedadas de realizar financiamentos ou empréstimos a clientes, e devem prestar assistência até a liquidação dos contratos.

Importante ressaltar que a Resolução CMN n° 5.009 foi revogada pela Resolução BCB n° 542 em 18 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das sociedades corretoras de câmbio às novas normas de capitalização e funcionamento, exigindo revisão de processos internos e sistemas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.009, de 24 de março de 2022.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 542, de 18 de dezembro de 2025.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a disciplina e a organização das sociedades corretoras de câmbio, promovendo maior segurança e eficiência no mercado cambial.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.009

Adequação

A Resolução CMN n° 5.009 entrou em vigor em 2 de maio de 2022 e foi revogada em 2 de fevereiro de 2026 pela Resolução BCB n° 542. As instituições devem se adequar às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com as diretrizes do BCB.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de capitalização e operação, além da necessidade de adequação a novas exigências regulatórias. As sociedades corretoras de câmbio precisarão implementar sistemas que garantam a conformidade com as novas regras estabelecidas pelo BCB.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.