Resolução CMN nº 5.009, de 24/03/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.009, de 24/03/2022, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 542 e está sem efeito desde 02/02/2026.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.009 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, visando a organização e a disciplina do setor. Importante para instituições que atuam nesse segmento.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 542. Resolução BCB nº 542
Linha do tempo
- 24/03/2022 · Publicação Resolução CMN nº 5.009
- Atualizada por Resolução Conjunta nº 14
- 02/02/2026 · Revogada por Resolução BCB nº 542
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 542 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.009, publicada em 24 de março de 2022, estabelece as normas gerais para a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio no Brasil. A norma define que essas sociedades devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com a obrigatoriedade de incluir a expressão 'corretora de câmbio' em sua denominação social. Além disso, a operação dessas sociedades depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil (BCB).
A norma também estabelece requisitos de capital mínimo, que é de R$350.000,00, podendo ser reduzido em 30% para instituições localizadas fora dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, desde que atendam a certos critérios. As sociedades corretoras de câmbio têm limitações em suas operações, sendo vedadas de realizar financiamentos ou empréstimos a clientes, e devem prestar assistência até a liquidação dos contratos.
Importante ressaltar que a Resolução CMN n° 5.009 foi revogada pela Resolução BCB n° 542 em 18 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB para garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das sociedades corretoras de câmbio às novas normas de capitalização e funcionamento, exigindo revisão de processos internos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.009, de 24 de março de 2022.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 542, de 18 de dezembro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a disciplina e a organização das sociedades corretoras de câmbio, promovendo maior segurança e eficiência no mercado cambial.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.009
Adequação
A Resolução CMN n° 5.009 entrou em vigor em 2 de maio de 2022 e foi revogada em 2 de fevereiro de 2026 pela Resolução BCB n° 542. As instituições devem se adequar às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com as diretrizes do BCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de capitalização e operação, além da necessidade de adequação a novas exigências regulatórias. As sociedades corretoras de câmbio precisarão implementar sistemas que garantam a conformidade com as novas regras estabelecidas pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.