Resolução CMN nº 5.012, de 24/03/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.012, de 24/03/2022, revoga dispositivos de normas anteriores sobre convênios de serviços. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.012 revoga dispositivos de normas anteriores sobre convênios de serviços, simplificando a regulamentação. É importante que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos internos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.012, datada de 24 de março de 2022, tem como principal objetivo revogar o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990, que autorizava a celebração de convênios para a prestação de serviços. Essa revogação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro nacional, eliminando normas que já não se mostram pertinentes ou que podem gerar confusão no ambiente regulatório atual.
Além disso, a norma também revoga a Resolução nº 1.865, de 5 de setembro de 1991, que complementava a anterior. Com a revogação dessas normas, o BCB busca garantir maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras, promovendo um ambiente regulatório mais ágil e menos burocrático. A nova resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022, o que exige que as instituições financeiras se adequem a essa mudança em seus processos internos.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam atentas a essas alterações, revisando seus procedimentos e contratos de convênios para assegurar conformidade com a nova regulamentação. A revogação de normas antigas pode impactar a forma como os serviços são prestados, exigindo uma adaptação rápida e eficaz por parte das instituições.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique a regulamentação, as instituições precisarão revisar seus processos e contratos relacionados a convênios.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.012, de 24 de março de 2022.
Alterações: Revoga o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990, e a Resolução nº 1.865, de 5 de setembro de 1991.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro, visando a eficiência e a clareza nas normas que regem a prestação de serviços financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.012
Adequação
A Resolução CMN n° 5.012 entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem se adequar a essa nova norma até essa data, revisando seus procedimentos e contratos de convênios.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois será necessário revisar e possivelmente renegociar contratos de convênios que estavam em vigor sob as normas revogadas. Isso pode envolver a reavaliação de parcerias e a adequação de processos internos para garantir conformidade com a nova regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.