Resolução CMN nº 5.090, de 29/06/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.090, de 29/06/2023, estabelece diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.090 estabelece diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo Banco Central do Brasil. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências de transparência e prestação de contas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.090, publicada em 29 de junho de 2023, regulamenta a elaboração, execução, acompanhamento e divulgação do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo Banco Central do Brasil. Esta norma visa garantir maior transparência e controle sobre as receitas e despesas relacionadas às operações monetárias, estabelecendo um marco regulatório claro para a gestão orçamentária do BCB.
O OAM não incluirá despesas relacionadas a pessoal, encargos sociais e custeio administrativo, que serão tratadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. As receitas e despesas orçamentárias serão classificadas em primárias ou financeiras, com detalhamentos específicos sobre as operações de Autoridade Monetária, como área externa, mercado aberto e área bancária.
A proposta orçamentária deverá ser submetida ao Conselho Monetário Nacional na primeira quinzena de agosto de cada ano, e a execução orçamentária será controlada por sistemas informatizados do BCB, com a obrigatoriedade de publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira do OAM. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de transparência e controle orçamentário estabelecidas pela norma.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.090, de 29 de junho de 2023.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a transparência e a responsabilidade fiscal nas operações de autoridade monetária, em um contexto de busca por maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.090
Adequação
A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. As instituições devem se preparar para adequar seus processos e sistemas até essa data, garantindo conformidade com as novas diretrizes orçamentárias.
Impacto Operacional
A norma implica em revisões significativas nos processos de gestão orçamentária das instituições financeiras, exigindo investimentos em sistemas de controle e relatórios. As instituições precisarão adaptar suas práticas para garantir a conformidade com as novas exigências de prestação de contas e transparência.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.