Resolução CMN nº 5.091, de 30/06/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.091, de 30/06/2023, estabelece a meta de inflação para 2026, com um intervalo de tolerância. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.141. Alterou a Resolução CMN nº 5.018, de 23/06/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.091 estabelece a meta de inflação para 2026, com um intervalo de tolerância. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.141 em 2024, refletindo a dinâmica das políticas monetárias.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 5.141. Resolução CMN nº 5.141
Linha do tempo
- 30/06/2023 · Publicação Resolução CMN nº 5.091
- Revogada por Resolução CMN nº 5.141
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.141 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 5.018
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.091, publicada em 30 de junho de 2023, fixou a meta de inflação para o ano de 2026 em 3,00%, com um intervalo de tolerância de ±1,50 pontos percentuais. Esta norma foi uma ação do Conselho Monetário Nacional (CMN) em conformidade com a legislação vigente, visando garantir a estabilidade econômica e a previsibilidade das políticas monetárias no Brasil. A norma também alterou a ementa da Resolução CMN n° 5.018, que estabelece metas para o ano de 2025, refletindo uma continuidade na estratégia de controle da inflação.
Além disso, o Banco Central do Brasil (Bacen) ficou encarregado de realizar as modificações necessárias em seus regulamentos e normas para a implementação da meta fixada. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2023, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu na mesma data. É importante ressaltar que a Resolução CMN n° 5.091 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 5.141, de 26 de junho de 2024, o que demonstra a natureza dinâmica das políticas monetárias e a necessidade de constante atualização das metas inflacionárias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a implementação das novas metas de inflação requer ajustes nas estratégias de planejamento financeiro e orçamentário das instituições, mas não implica mudanças estruturais significativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.091, de 30 de junho de 2023.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.141, de 26 de junho de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade de preços e a previsibilidade das políticas monetárias, fundamentais para o crescimento econômico sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.091
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e preparar-se para adequações em suas práticas de conformidade e planejamento financeiro, considerando que a norma foi revogada em 26 de junho de 2024.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar suas estratégias de planejamento e conformidade em relação às metas de inflação. Isso pode resultar em custos operacionais associados à adaptação de processos internos e à comunicação das novas diretrizes aos stakeholders.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.