Resolução CMN nº 5.095, de 24/08/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.095, de 24/08/2023, estabelece diretrizes para financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.240, de 22/08/2025. Revogou a Resolução CMN nº 4.267, de 30/09/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.095, de 24/08/2023, estabelece diretrizes para financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), visando apoiar iniciativas de sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas condições estabelecidas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/08/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 24/08/2023 · Publicação Resolução CMN nº 5.095
- Atualizada por Resolução CMN nº 5.190
- Alterada por Resolução CMN nº 5.240
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.240 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.267
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.095, publicada em 24 de agosto de 2023, regula os financiamentos que utilizam recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), com o intuito de fomentar projetos que contribuam para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas. A norma define as finalidades dos financiamentos, que incluem desenvolvimento urbano sustentável, indústria verde, e transição energética, entre outros, alinhando-se às prioridades do Comitê Gestor do FNMC.
A norma estabelece condições específicas para os financiamentos, incluindo a remuneração das instituições financeiras e encargos financeiros aos mutuários. As taxas de juros e prazos de reembolso variam conforme a finalidade do financiamento, com ênfase em projetos que promovam eficiência energética e geração de energia a partir de fontes renováveis. Além disso, a norma revoga a Resolução nº 4.267, de 2013, e introduz novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras operadoras.
A implementação da Resolução CMN n° 5.095 requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023, e as instituições devem estar preparadas para atender às novas condições de financiamento estabelecidas, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de financiamento e compliance das instituições financeiras, além da adaptação a novas condições de mercado.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.095, de 24 de agosto de 2023.
Alterações: Revogação da Resolução nº 4.267, de 30 de setembro de 2013.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover a sustentabilidade e a adaptação às mudanças climáticas, alinhando as operações financeiras às diretrizes ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.095
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar às novas condições de financiamento até essa data, garantindo que todos os processos estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, ajustar suas políticas de compliance e treinar suas equipes para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação das novas diretrizes e à adaptação dos sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.