Resolução CMN nº 5.097, de 24/08/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.097, de 24/08/2023, estabelece critérios de elegibilidade para financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Está em vigor e foi alterada por 5 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.306, de 20/05/2026.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.097 estabelece critérios de elegibilidade para financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visando fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/08/2023, alterada por 5 normas posteriores.
Linha do tempo
- 24/08/2023 · Publicação Resolução CMN nº 5.097
- Alterada por Resolução CMN nº 5.144
- Alterada por Resolução CMN nº 5.232
- Alterada por Resolução CMN nº 5.287
- Alterada por Resolução CMN nº 5.294
- Alterada por Resolução CMN nº 5.306
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.306 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.294 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.287 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.232 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.144 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.097, publicada em 24 de agosto de 2023, define os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e digitalização, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta norma é parte de uma estratégia mais ampla para promover a inovação no país, permitindo que pessoas jurídicas de direito privado e público, com exceção da União, acessem recursos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Os financiamentos podem incluir gastos em tecnologia, aquisição de equipamentos, e transformação digital, entre outros aspectos que visam modernizar e expandir a capacidade produtiva das empresas brasileiras.
Os recursos do FAT poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), conforme estipulado na legislação vigente. A norma também estabelece limites anuais para a utilização desses recursos, que serão revisados anualmente até 2026, com percentuais específicos para cada exercício, visando garantir um suporte contínuo à inovação e digitalização. A implementação dessas diretrizes é crucial para que as instituições financeiras e empresas se adaptem às novas exigências e aproveitem as oportunidades de financiamento disponíveis.
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023, e as instituições devem estar atentas aos prazos e condições estabelecidas para garantir a conformidade e o acesso aos recursos. A Resolução CMN n° 5.097 representa um passo significativo na promoção da inovação e digitalização no Brasil, alinhando-se com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos critérios de elegibilidade e à complexidade dos processos de financiamento envolvidos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.097, de 24 de agosto de 2023.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar a inovação e digitalização no Brasil, promovendo a competitividade e a modernização do setor produtivo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.097
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023. As instituições devem se preparar para atender aos critérios de elegibilidade e aos limites de financiamento estabelecidos pelo BNDES até 2026, com revisões anuais dos percentuais disponíveis.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações para atender aos novos critérios de elegibilidade. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e desenvolvimento de novos produtos financeiros.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.