Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.128, de 8 de abril de 2024, publicada no DOU de 9/4/2024, Seção 1, páginas 45/46, representa um ajuste normativo significativo no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mais especificamente na Seção 9 (Proagro Mais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com fundamento nos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171/1991 e no art. 4º do Decreto nº 175/1991, e assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil (BCB), Roberto de Oliveira Campos Neto. O objetivo central é recalibrar os parâmetros da Garantia de Renda Mínima (GRM), que passa a ser calculada com base em uma fórmula matemática definida, substituindo as regras anteriormente vigentes que foram expressamente revogadas. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, conferindo um prazo de transição às instituições para adequação de sistemas e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a fórmula de cálculo da Garantia de Renda Mínima (GRM) e estabelece novos limites monetários (R$ 9.000,00 para GRM e R$ 5.000,00 para a parcela de investimento), exigindo atualizações nos sistemas de crédito rural de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) que operam no âmbito do Proagro e Proagro Mais. A complexidade é moderada, pois as alterações concentram-se em ajustes de fórmula e limites, mas a abrangência atinge todo o ecossistema de crédito rural nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.128, de 8 de abril de 2024

Alterações: A norma altera a Seção 9 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar – Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). Especificamente, altera os itens 5, 6, 7, 8 e 10 da referida Seção 9, e revoga a alínea "a" do item 5, os incisos I e II da alínea "b" do item 5, as alíneas "a" e "b" do item 8, e o item 9 da mesma Seção.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar os parâmetros da Garantia de Renda Mínima (GRM) dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para adequá-los à realidade econômica do setor agropecuário familiar. A norma busca fortalecer a proteção financeira dos agricultores familiares, estabelecendo regras mais claras e objetivas para o cálculo da GRM, com limites definidos em valores monetários precisos, contribuindo para a estabilidade e a sustentabilidade do crédito rural no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.128

Adequação

A Resolução CMN n° 5.128 entrou em vigor em 1º de julho de 2024, conforme estabelecido no Art. 3º da norma. O prazo de adequação foi de aproximadamente 3 meses a contar da publicação no DOU de 9/4/2024 (Seção 1, p. 45/46). As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) que operam no âmbito do Proagro e Proagro Mais deveriam ter seus sistemas e processos atualizados até a data de vigência. O cronograma aplica-se a todas as instituições que concedem crédito rural enquadrado no Proagro Mais, incluindo bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB. A partir de 1º de julho de 2024, todas as novas operações de Proagro Mais devem observar a nova fórmula de cálculo da GRM e os novos limites estabelecidos.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras que operam no âmbito do Proagro e Proagro Mais, exigindo: (1) Atualização de sistemas de crédito rural para refletir a nova fórmula de cálculo da GRM (0,4 × VF, limitada a R$ 9.000,00) e o novo cálculo do Valor de Enquadramento (VE = VF + RP + GRM + PI); (2) Revisão de processos de análise de crédito para incorporar o novo limite de R$ 9.000,00 por unidade familiar de produção agrária e ano agrícola; (3) Treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito sobre as novas regras; (4) Atualização de contratos e documentos que referenciem os valores e fórmulas anteriores; (5) Revisão de controles internos e compliance para garantir que as operações pós-entrada em vigor estejam em conformidade com os novos parâmetros; (6) Ajuste na geração de obrigações acessórias junto ao Banco Central do Brasil (BCB), considerando as novas métricas de garantia. A revogação de dispositivos obsoletos (item 9, alíneas a e b do item 8, entre outros) simplifica o enquadramento normativo, reduzindo a complexidade documental.

Alterações de Layout

A norma menciona expressamente o Manual de Crédito Rural (MCR) como o documento regulatório alterado, especificamente a Seção 9 do Capítulo 12. Não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há CADOC especificamente identificado para alteração de layout. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças nos parâmetros de cálculo dentro do MCR: (1) a GRM passa a ser calculada pela fórmula 0,4 × VF, limitada a R$ 9.000,00; (2) o Valor de Enquadramento (VE) no Proagro Mais passa a ser apurado pela fórmula VE = VF + RP + GRM + PI, onde PI é a parcela de investimento de até R$ 5.000,00; (3) o limite de R$ 9.000,00 para a GRM por unidade familiar de produção agrária e ano agrícola é estabelecido como teto. As instituições devem verificar o endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr para obter o texto vigente atualizado do MCR.