Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.185, publicada em 21 de novembro de 2024, altera a Resolução n° 4.818/2020 para consolidar critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, agora incluindo informações sobre sustentabilidade. Essa norma surge no contexto de fortalecimento da estabilidade financeira e alinhamento a padrões internacionais de ESG, exigindo que instituições financeiras e demais autorizadas pelo BCB integrem relatórios de sustentabilidade às suas demonstrações financeiras consolidadas anuais. A alteração adiciona um Capítulo III-A, que detalha a obrigatoriedade de adotar os Pronunciamentos Técnicos do CBPS, especificamente o CBPS 01 (Requisitos Gerais) e CBPS 02 (Divulgações sobre Clima), com foco na essência econômica das operações.

A implementação é faseada: para instituições registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerados prudenciais S1 ou S2, a obrigatoriedade começa no exercício de 2026, enquanto para demais instituições, em 2028. Além disso, o relatório deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente, com disposições para referência cruzada e medidas transitórias, como a possibilidade de divulgação segregada no primeiro ano com prazo de 180 dias da data-base. Cooperativas de crédito estão isentas, exceto para divulgações voluntárias.

Essa norma reflete uma motivação regulatória de promover transparência e prudência no sistema financeiro, respondendo a demandas por informações ESG e mitigando riscos climáticos. A entrada em vigor é em 1º de janeiro de 2025, exigindo que instituições adaptem seus processos de conformidade (Compliance) e auditoria para atender aos novos requisitos, com impactos sistêmicos na governança e relatórios financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à complexidade da implementação, que exige mudanças profundas nos sistemas de relatórios financeiros, processos de auditoria e conformidade para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de integrar novos Pronunciamentos Técnicos CBPS, contratar auditores independentes e adaptar prazos de divulgação gera custos significativos e requer treinamento technical, resultando em uma transição regulatória abrangente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.185, de 21 de novembro de 2024.

Alterações: Altera a Resolução n° 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de integrar práticas de sustentabilidade nas demonstrações financeiras, alinhando-se a padrões internacionais de ESG e promovendo a estabilidade financeira no cenário macroeconômico. Isso responde a demandas por transparência em riscos climáticos e oportunidades de sustentabilidade, fortalecendo a prudência do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.185

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A obrigatoriedade de divulgarm relatório de sustentabilidade aplica-se a partir do exercício de 2026 para instituições registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerados prudenciais S1 ou S2, e a partir do exercício de 2028 para as demais instituições. No primeiro ano de adoção, é permitida a divulgação segregada das demonstrações financeiras, com prazo de até 180 dias da data-base. Adicionalmente, para divolgações voluntárias a partir da entrada em vigor, há prazos para asseguração limitada e uso de faculdades transitórias até o terceiro exercício social.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, exigindo a preparação de relatórios de sustentabilidade complexos, contratação de auditores independentes para asseguração razoável ou limitada, e atualização de sistemas de TI para coleta e processamento de dados ESG. Processos que devem ser revisados incluem a elaboração de demonstrações financeiras, auditoria interna, conformidade regulatória (Compliance) e governança corporativa. Além disso, é necessário treinamento de equipes técnicas e ajustes nos fluxos de informação para atender aos prazos e requisitos de divulgação, com impactos diretos nos custos operacionais e no tempo de alocação de recursos.

Alterações de Layout

O texto da norma NÃO menciona alterações específicas de CADOCs ou layouts técnicos, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no conteúdo fornecido.