Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.207, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 6/5/2025, representa um avanço significativo na regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), Nível I e Capital Principal, bem como sobre o Adicional de Capital Principal (ACP), e modifica a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que trata da estrutura de gerenciamento de riscos, estrutura de gerenciamento de capital e política de divulgação de informações. A norma foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e teve sua aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2025.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera fundamentalmente a metodologia de cálculo do Risco Ponderado por Ativos (RWA), introduzindo novos componentes como RWASENS (abordagem baseada em sensibilidades) e RWACVA (risco de crédito da contraparte em derivativos). Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), independentemente do segmento (S1 a S4), deverão revisar seus modelos de risco, sistemas de cálculo de capital e políticas de gerenciamento de riscos. A segmentação por segmento (S1-S4) adiciona complexidade operacional e exige atualização dos sistemas de compliance e reporte regulatório.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 5.207, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, Seção 1, p. 48.

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021 (publicada no DOU de 25 de outubro de 2021), que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP. Altera, também, a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017 (publicada no DOU de 1º de março de 2017), que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. Revoga o inciso IV do caput do art. 3º da Resolução CMN nº 4.958.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a solidez prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhando-se a padrões internacionais de regulação bancária, como o Basileia III. A introdução de novos componentes de RWA, como RWASENS e RWACVA, busca refletir com maior precisão os riscos de mercado e de contraparte em derivativos, fortalecendo a estabilidade financeira do sistema. A norma foi editada na esteira de um cenário macroeconômico que exige maior resiliência capitalista das instituições financeiras, com foco na proteção do sistema como um todo.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.207

Adequação

A Resolução CMN nº 5.207 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme estabelecido no Art. 4º da norma. Esse prazo de aproximadamente 20 meses a partir da publicação (6/5/2025) confere às instituições financeiras um período de transição para implementação das mudanças. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) Até 12 meses após a publicação (até maio/2026): mapeamento de impacto, revisão de políticas de risco e atualização de manuais internos; (2) Entre junho/2026 e dezembro/2026: desenvolvimento e testes dos novos cálculos de RWA (incluindo RWASENS, RWACVA, RWAMPAD, RWADRC), adequação de sistemas e treinamento de equipes; (3) A partir de 1º de janeiro de 2027: aplicação plena dos novos requisitos de capital para todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), com segmentação conforme Resolução nº 4.553 — Segmentos S1, S2 e S3 sujeitos ao RWASENS, e Segmento S4 sujeito aos componentes RWAJUR1 a RWAJUR4, RWAACS, RWACOM e RWACAM.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Os principais pontos de impacto incluem: (1) Revisão de modelos de risco: as instituições deverão incorporar novos componentes de RWA em seus sistemas de cálculo de requerimentos de capital, incluindo a abordagem baseada em sensibilidades (RWASENS) e o risco de variação de valor de derivativos (RWACVA); (2) Atualização de sistemas e infraestrutura de TI: os sistemas de compliance, middle-office e risk management precisarão de atualizações para suportar novos campos, tabelas de domínio e regras de cálculo; (3) Revisão de políticas internas: as políticas de gerenciamento de riscos e de divulgação de informações, previstas na Resolução nº 4.557, deverão ser atualizadas para refletir a inclusão do risco de variação das taxas de juros, spreads de crédito e preços de ações na carteira de negociação; (4) Custos de adequação: haverá custos com consultoria especializada, desenvolvimento de software, treinamento de pessoal e possíveis auditorias adicionais; (5) Segmentação institucional: a distinção entre Segmentos S1-S3 e S4 quanto à aplicação dos componentes de RWA exige que cada instituição identifique seu enquadramento e adapte seus processos de forma específica.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a componentes de Risco Ponderado por Ativos (RWA) e à estrutura de gerenciamento de riscos, o que implica em mudanças nos dicionários de dados e tabelas de domínio internas das instituições para contemplar os novos componentes: RWAMPAD, RWADRC, RWACVA, RWASENS, RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3, RWAJUR4, RWAACS, RWACOM e RWACAM. A Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, é referenciada como norma de segmentação (S1, S2, S3, S4). A Exposição de Motivos (PDF 332062kb) e o DOU são as fontes oficiais de publicação, mas não contêm URLs de alteração de layout técnico no texto fornecido.