Resolução CMN nº 5.279, de 26/01/2026
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.279, de 26/01/2026, moderniza o FGC, permitindo operações de assistência com subsídio e ampliando poderes de auditoria. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.
Resumo: A Resolução CMN Nº 5.279/2026 moderniza o FGC, permitindo operações de assistência com subsídio e ampliando poderes de auditoria. Atenção: o FGC agora pode auditar diretamente os sistemas de cálculo de garantias e contribuições das instituições associadas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN Nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026, alterando significativamente a Resolução nº 4.222/2013 (Estatuto e Regulamento do FGC). O objetivo é fortalecer a governança do fundo e a segurança sistêmica, permitindo, por exemplo, que o FGC realize operações financeiras com encargos inferiores à taxa básica de juros e aceite redução patrimonial em operações subsidiadas, desde que haja processo competitivo e transparência.
No aspecto operacional e financeiro, a norma regula o ajuste de contribuições pagas a maior ou a menor. Estabelece-se um prazo de 36 meses para correções, atualizadas pela taxa básica de juros, devendo a liquidação ocorrer em até 5 dias úteis após a apuração. Instituições em intervenção ou liquidação extrajudicial ficam isentas de novas contribuições.
Por fim, a norma endurece o controle sobre as instituições associadas. Fica autorizado o compartilhamento de dados financeiros (inclusive sob sigilo, exceto identidade de clientes) entre a instituição, o FGC e o Banco Central do Brasil (BCB). Além disso, as instituições devem permitir que o FGC ou terceiros auditem seus sistemas internos responsáveis pelo cálculo de garantias, contribuições e limites operacionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Apesar de não alterar a infraestrutura de pagamentos (como SPB ou Pix), altera o risco de conformidade ao permitir auditorias do FGC nos sistemas das instituições e muda a dinâmica de assistência de liquidez no SFN.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN Nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026.
Alterações: Altera os Anexos I e II da Resolução nº 4.222/2013.
Motivação: Aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução CMN N° 5.279 de 22/01/2026
Adequação
Vigência imediata a partir de 22/01/2026. Prazos relevantes: 5 dias úteis para liquidar diferenças de contribuição após notificação; janela de 36 meses para revisão de cálculos passados; 30 de abril de cada ano para a realização da Assembleia Geral Ordinária.
Impacto Operacional
As instituições devem revisar suas cláusulas de sigilo e governança de dados para comportar o fluxo com o FGC e BCB. É crítico realizar uma auditoria preventiva nos algoritmos de cálculo de contribuição ao FGC e de elegibilidade de garantias (Censo de Depósitos), pois estes sistemas agora estão sujeitos à validação externa direta pelo Fundo.
Alterações de Layout
Não há mudanças diretas de layout de arquivos (ex: XML, JSON ou CADOC) especificadas no texto. No entanto, a autorização para que o FGC audite os processos de 'produção e prestação de informações estatísticas' exige que a lógica de extração de dados dos sistemas legados esteja rigorosamente documentada e auditável.