Resolução Conjunta nº 4, de 24/03/2022
Em resumo: A Resolução Conjunta nº 4, de 24/03/2022, altera a Resolução Conjunta n° 1 de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução Conjunta n° 4 de 24/03/2022 altera a Resolução Conjunta n° 1 de 2020, introduzindo o conceito de Open Finance. As instituições financeiras devem se preparar para a implementação desse sistema que visa o compartilhamento de dados e serviços.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução Conjunta n° 4, publicada em 24 de março de 2022, tem como objetivo principal a alteração da Resolução Conjunta n° 1, de 4 de maio de 2020, para formalizar o conceito de Open Finance no Brasil. O Open Finance refere-se ao compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros, promovendo a abertura e a integração de sistemas entre instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa mudança visa aumentar a concorrência e a inovação no setor financeiro, permitindo que os clientes tenham maior controle sobre seus dados e possam acessar uma gama mais ampla de serviços financeiros de forma integrada.
A norma define claramente os objetivos do Open Finance, incluindo a interoperabilidade entre participantes e a reciprocidade no compartilhamento de dados. Além disso, estabelece diretrizes para a participação das instituições nesse sistema, incluindo a possibilidade de contratação de parcerias com entidades não autorizadas pelo BCB para facilitar o compartilhamento de dados. A implementação do Open Finance é vista como um passo importante para modernizar o sistema financeiro brasileiro, alinhando-o às melhores práticas internacionais.
Com a entrada em vigor da norma em 2 de maio de 2022, as instituições financeiras devem se adequar às novas exigências e procedimentos estabelecidos, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes do Open Finance. Essa mudança requer um esforço significativo das instituições para revisar e adaptar seus processos internos, sistemas de TI e políticas de governança.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação do Open Finance, que exige adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução Conjunta n° 4, de 24 de março de 2022.
Alterações: A Resolução Conjunta n° 1, de 4 de maio de 2020, foi alterada.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização do sistema financeiro, promovendo maior concorrência, inovação e controle do cliente sobre seus dados.
Acessar Regulamentação Original
Resolução Conjunta n° 4
Adequação
A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem se preparar para a implementação do Open Finance até essa data, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, atualização de sistemas de TI e a criação de políticas de governança para o compartilhamento de dados. As instituições devem estar preparadas para adaptar suas operações ao novo modelo de Open Finance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.