Sumário Executivo

A Resolução Conjunta n° 5, datada de 20 de maio de 2022, regulamenta a interoperabilidade no contexto do Open Finance no Brasil. Esta norma é resultado de um esforço conjunto entre o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados, visando a criação de um ambiente financeiro mais integrado e eficiente. A interoperabilidade permite o compartilhamento padronizado de dados, com o consentimento do cliente, entre os participantes dos sistemas regulados, promovendo maior agilidade e segurança nas transações financeiras.

Os participantes dos sistemas devem implementar padrões técnicos e procedimentos operacionais que garantam essa interoperabilidade, além de estabelecer fóruns de discussão para a gestão da infraestrutura de suporte necessária. As propostas para tais implementações devem ser enviadas ao Banco Central e à Superintendência de Seguros Privados até 30 de novembro de 2023, para avaliação e possível incorporação à regulamentação vigente.

A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, e o cumprimento das diretrizes estabelecidas é fundamental para a evolução do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas globais e promovendo a inovação no setor.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos padrões técnicos e operacionais exigidos, que demandarão adaptações significativas nas infraestruturas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução Conjunta n° 5, de 20 de maio de 2022.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e integração do sistema financeiro, visando aumentar a eficiência e a segurança nas transações, além de atender às demandas por maior transparência e inovação no setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução Conjunta n° 5

Adequação

As instituições devem enviar suas propostas de implementação até 30 de novembro de 2023. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, e as entidades devem estar preparadas para cumprir as diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos internos para garantir a conformidade com os novos padrões de interoperabilidade. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação de processos operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.