Carta Circular nº 2.535, de 31/03/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.535, de 31/03/1995, esclarece a aplicação das disposições dos arts. 5. e 6. da Circular n. 2.511. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.823.
Resumo: A Carta Circular n° 2.535, de 31/3/1995, esclarece a aplicação das disposições dos arts. 5. e 6. da Circular n. 2.511, de 02.12.94, e da Circular n. 2.542, de 01.02.95, relacionadas à estabilidade financeira e sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.823. Carta Circular nº 2.823
Linha do tempo
- 31/03/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.535
- Revogada por Carta Circular nº 2.823
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.823 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.542
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.535, emitida em 31 de março de 1995, tem como objetivo esclarecer a aplicação de disposições específicas das Circulares n. 2.511/94 e n. 2.542/95, ambas relacionadas à regulamentação do sistema financeiro nacional. Essa norma visa garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular n° 2.823/98, publicada no DOU em 17 de novembro de 1998. É importante notar que a Carta Circular n° 2.535 foi emitida em um contexto de ajustes regulatórios no Banco Central do Brasil (BCB), visando aperfeiçoar a supervisão e a regulação do sistema financeiro. A norma aborda aspectos específicos da aplicação das disposições mencionadas, buscando esclarecer dúvidas e garantir a conformidade por parte das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições contribuíram para a evolução da regulamentação do sistema financeiro nacional, influenciando a estabilidade financeira e a supervisão do BCB.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.535, de 31 de março de 1995
Alterações: Revogada pela Carta Circular n° 2.823/98
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.535
Adequação
A Carta Circular n° 2.535 foi emitida em 31 de março de 1995 e revogada em 17 de novembro de 1998, pela Carta Circular n° 2.823/98. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas disposições até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos para garantir a conformidade com as disposições esclarecidas, o que pode gerar trabalho e custos para adequação. No entanto, como a norma foi revogada, o impacto operacional atual é limitado.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em esclarecer a aplicação de disposições regulatórias.