Circular nº 2.542, de 01/02/1995
Em resumo: A Circular nº 2.542, de 01/02/1995, dispõe sobre a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.183.
Resumo: A Circular n° 2.542, de 1/2/1995, dispõe sobre a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.183. Resolução CMN nº 2.183
Linha do tempo
- 01/02/1995 · Publicação Circular nº 2.542
- Revogada por Resolução CMN nº 2.183
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.183 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.535
Sumário Executivo
A Circular n° 2.542 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1 de fevereiro de 1995, com o objetivo de regulamentar a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2183/95, publicada no DOU em 25 de julho de 1995, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 1995. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a compliance.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de sua existência e do contexto em que foi criada para entender a evolução das regulamentações no Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.542, de 1 de fevereiro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2183/95
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional, regulamentando a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.542
Adequação
A Resolução CMN 2183/95, que revogou a Circular n° 2.542, entrou em vigor em 29 de dezembro de 1995. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essa data para garantir a conformidade e a compliance.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é limitado, pois foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as regulamentações atuais do BCB e do Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se concentra na regulamentação da aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities.