Carta Circular nº 2.572, de 28/08/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.572, de 28/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.303.
Resumo: A Carta Circular n° 2.572, de 28/8/1995, esclarece sobre a cobrança de tarifa em contas inativas, revogada pela Resolução CMN 2.303/96.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.303. Resolução CMN nº 2.303
Linha do tempo
- 28/08/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.572
- Revogada por Resolução CMN nº 2.303
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.303 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.572, emitida em 28 de agosto de 1995, tem como objetivo esclarecer a respeito da cobrança de tarifa em contas inativas. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.303/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho de 1996. A norma originalmente fazia referência à Circular BCB 2.520/94, especificamente aos artigos 2 e 7, demonstrando a evolução das regulamentações relacionadas à gestão de contas bancárias. A revogação total pela Resolução CMN 2.303/96 indica a constante atualização das normas para atender às necessidades do sistema financeiro nacional.
A Carta Circular n° 2.572 é um exemplo da atuação do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e esclarecer aspectos específicos das operações bancárias, como a cobrança de tarifa em contas inativas, visando proteger os consumidores e manter a estabilidade do sistema financeiro.
A normativa, embora revogada, demonstra a importância da regulamentação contínua para garantir a eficiência e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, alinhada com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira.
Além disso, a menção à Resolução CMN 2.303/96 e à Circular BCB 2.520/94 destaca a interconexão entre as diferentes normas e a evolução regulatória ao longo do tempo, refletindo os esforços do Banco Central em manter um ambiente financeiro estável e seguro para todos os agentes econômicos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação imediata por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.572, de 28 de agosto de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.303/96
Motivação: Esclarecer a cobrança de tarifa em contas inativas, contribuindo para a transparência e a proteção dos consumidores no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.572
Adequação
Não se aplica, devido à revogação da norma pela Resolução CMN 2.303/96 em 26 de julho de 1996.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações corretivas ou de conformidade por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que impactem diretamente o layout ou a implementação de sistemas, considerando sua revogação.